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materia nº 29/2025

Tipo Oficio Externo Resposta
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaOFÍCIO 029/2025 REF: NOMEAÇÃO/PERMANÊNCIA PARA OS MEMBROS DOS CONSELHOS PREVIDENCIÁRIOS
native_id6290

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PARANATINGAPREV
Oficio nº 029/2025 - PARANATINGAPREV
Paranatinga - MT, 02 de junho de 2025
Excelentíssima Senhora,
Conforme solicitado, venho por meio deste informar que o art. 8º- B da
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, bem como na Portaria MTP
nº1.467/2022, de 02 de junho de 2022, especialmente em seu no Capítulo V,
Seção |, trouxe a exigência de requisitos mínimos para nomeação/permanência
para os membros dos conselhos previdenciários, entre elas podemos citar:
«388,
E
NANA) . . m a
a SAN Il - Possuir certificação, por meio de processo
A
- realizado por entidade certificadora para
comprovação de atendimento e verificação de
conformidade com os requisitos técnicos
necessários para o exercício de determinado cargo
ou função;
A não comprovação da certificação dos dirigentes e membros dos
conselhos e comitês de investimentos do RPPS, conforme exigido pela Portaria
MTP nº 1.467/2022, pode gerar impactos significativos, como:
e Notificação no DAIR e DPIN: O Demonstrativo de Aplicações e
Investimentos dos Recursos (DAIR) e o Demonstrativo da Política “Anual de
Investimentos (DPIN), enviados mensalmente à Secretaria de Previdência e
Trabalho, serão impactados com notificações que indicam o descumprimento
das exigências.
e Impossibilidade de Renovação do CRP: O Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP), essencial para o funcionamento do RPPS e para o
acesso a transferências voluntárias e financiamentos, não poderá ser renovado
até que todos os requisitos sejam atendidos.
e Consequências Administrativas e Financeiras: A ausência do CRP
pode limitar o acesso do Ente Federativo a recursos e comprometer a
credibilidade e a gestão do RPPS.
PARANATINGAPREV
A certificação deverá ser comprovada até 31/07/2025 e é emitida
mediante a realização de prova. Como o conteúdo é extenso e complexo
faremos um grupo de estudos a ser realizado no Paranatinga-Prev nas quartas
feiras das 07 às 10 horas e para isso solicitamos a liberação dos conselheiros
abaixo relacionados:
e Edino Silva de Souza — CPF: 009.276.681-14
e Ivete de Jesus Banczek — CPF: 810.392.801-10
Sendo o que tenho para o momento, coloco-me a disposição para
quaisquer esclarecimentos. Aproveito a ocasião para renovar meus sinceros
votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
MÁRCIA PEREIRA DE LIMA SHUENQUENER
Diretora Executiva do Paranatinga Prev
Portaria 209/2022
LUCIANE CRISTINA NUNES
PRESIDENTE DA CAMARA

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