| Tipo | Oficio Externo Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | OFÍCIO 029/2025 REF: NOMEAÇÃO/PERMANÊNCIA PARA OS MEMBROS DOS CONSELHOS PREVIDENCIÁRIOS |
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PARANATINGAPREV Oficio nº 029/2025 - PARANATINGAPREV Paranatinga - MT, 02 de junho de 2025 Excelentíssima Senhora, Conforme solicitado, venho por meio deste informar que o art. 8º- B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, bem como na Portaria MTP nº1.467/2022, de 02 de junho de 2022, especialmente em seu no Capítulo V, Seção |, trouxe a exigência de requisitos mínimos para nomeação/permanência para os membros dos conselhos previdenciários, entre elas podemos citar: «388, E NANA) . . m a a SAN Il - Possuir certificação, por meio de processo A - realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função; A não comprovação da certificação dos dirigentes e membros dos conselhos e comitês de investimentos do RPPS, conforme exigido pela Portaria MTP nº 1.467/2022, pode gerar impactos significativos, como: e Notificação no DAIR e DPIN: O Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) e o Demonstrativo da Política “Anual de Investimentos (DPIN), enviados mensalmente à Secretaria de Previdência e Trabalho, serão impactados com notificações que indicam o descumprimento das exigências. e Impossibilidade de Renovação do CRP: O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), essencial para o funcionamento do RPPS e para o acesso a transferências voluntárias e financiamentos, não poderá ser renovado até que todos os requisitos sejam atendidos. e Consequências Administrativas e Financeiras: A ausência do CRP pode limitar o acesso do Ente Federativo a recursos e comprometer a credibilidade e a gestão do RPPS. PARANATINGAPREV A certificação deverá ser comprovada até 31/07/2025 e é emitida mediante a realização de prova. Como o conteúdo é extenso e complexo faremos um grupo de estudos a ser realizado no Paranatinga-Prev nas quartas feiras das 07 às 10 horas e para isso solicitamos a liberação dos conselheiros abaixo relacionados: e Edino Silva de Souza — CPF: 009.276.681-14 e Ivete de Jesus Banczek — CPF: 810.392.801-10 Sendo o que tenho para o momento, coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos. Aproveito a ocasião para renovar meus sinceros votos de consideração e apreço. Atenciosamente, MÁRCIA PEREIRA DE LIMA SHUENQUENER Diretora Executiva do Paranatinga Prev Portaria 209/2022 LUCIANE CRISTINA NUNES PRESIDENTE DA CAMARA