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materia nº 2955/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2955 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaLEI Nº 2955/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1314 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidade de Saúde do Santiago do Norte e Salto da Alegria Total..........................................................................................................R$ 93.378,15."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971 |0001-24
LEI Nº 2955/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 818,1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1314- Aquisição de Equipamentos € Materiais Permanentes
p/ Unidade de Saúde do Santiago do Norte e Salto da Alegria.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamentos € Material Permanente.
Fonte: 2.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde..R$ 93.378,15
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Conforme Artigo 43,
81º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/T CE-MT.
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ATO GROSSO
CIPAL DE PA
ESTADO DE M
PREFEITURA MUNI
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
RANATINGA - MT
- Superávit Financeiro de:
e serviços públicos de saúde....R$ 93.378,15
Parágrafo 1
2 — Identificação das despesas com ações
Fonte: 2.500.100
Total do Superávit Financeiro
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ARTIGO 3º
m contrário.
revogando-se as disposições e
Estado de Mato Grosso,
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga,
em 02 de junho de 2025.
———
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
3573.1329
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66)

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