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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971 [0001-24
LEI Nº 2959/2025
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO É
REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA À
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas Nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo L.:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 17 - Secretaria Municipal de Receita.
Unidade: 002 - Departamento Econômico e Financeiro.
Função: 04 - Administração.
Sub Função: 122 — Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 2192 - Manutenção e Encargos com à Sec. de Receita IL.
Elemento de Despesa:
3190.11.00 — Vencimentos € Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Fonte: 1500.00.00 — Recursos não Vinculados de ImpostoS. see R$ 1.050.000,00
3191.13.00 — Obrigações Patronais.
Fonte: 1500.00.00 - Recursos não Vinculados de IMPOStoS verme” R$ 135.000,00
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
ARTIGO 2º - Para dar cobertura aO crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados 08 recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo 1:
Anulação de:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 04 - Administração.
Sub Função: 123 — Administração Financeira.
Programa: 0001 — Gestão € Manutenção Administrativa é Financeira.
Projeto/Atividade: 2013 — Manutenção Ativ. da Sec. de Finanças € Departamentos.
Elemento de Despesa:
3190.11.00 — Vencimentos € Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Fonte: 1500.00.00 — Recursos não Vinculados de Tintos cm eme RÃ 1.185.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
02 de junho de 2025.
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ANTÔNIO MA os T
PREFEIT MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
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