ESTADO DE MATO GROSSO
eo PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971 [0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEINº 116/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, à esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis O presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43,
g 1º, inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados Os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do
Exercício Financeiro da Lei do EMT, e Artigo 43,8 1º, inciso Il da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/T CE-MT.
Projeto/Atividade: 2194 - Manutenção e Atividades dos Recursos do
EMT 70%. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 09 de junho de 2025.
a Ml
ANTÔNIO MARC S THOMAZINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971 10001-24
PROJETO DE LEINº 116/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 13 — Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 26 — Transporte.
Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário.
Programa: 0004 — Estrada para todos.
Projeto/Atividade: 2194 - Manutenção e Atividades dos Recursos do EMT 70%.
Elemento de Despesa:
3390.30.00.00 — Material de Consumo.
Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro... R$ 800.000,00
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro. R$ 1.630.120,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do Exercício Financeiro da Lei do FMT. e Artigo 43, & 1º, inciso Il dalei 4.320/1964
e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 - Excesso de:
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ATO GROSSO
UNICIPAL DE PA
RANATINGA - MT
a ESTADO DE M
PREFEITURA M
CNPJ: 45.023.971/0001-24
xílio Financeiro
Fonte: 1 “759.000702 — Au
Total do Excesso
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ARTIGO 3º
em contrário.
revogando-se às disposições
o Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
Gabinete do Prefeit
em 09 de junho de 2025.
A A
ANTÔNIO MARCÔS T OMAZINI
UNICIPAL
PREFEITO
Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centros