ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971 /0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEINº 119/2025
USTIEICATIVA
Vimos, neste ato, à esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis O presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei
Federal nº 4320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados OS recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do
Exercício Financeiro, conforme Lei do EMT. e Artigo 43, g 1º, inciso I da lei
4.320/1964.
Projeto/Atividade: 2193 - Manutenção e Atividade dos Recursos do
EMT 30%. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 09 de junho de 2025.
A CAM
ANTÔNIO MAR£OS fHOMAZINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
PROJETO DE LEI Nº 119/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
ki SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO
EXERCICIO FINANCEIRO, destinado a cobertura de despesa com Projeto de
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da
Constituição Federal e Artigo 43. 818, 1 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbano.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 2193 - Manutenção e Atividade dos Recursos do EMT 30%.
Elemento de Despesa:
3390.30.00.00 — Material de Consumo.
Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro... R$ 624.000,00
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro. eee R$ 416.000,00
Total. meme R$ 1.040.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do Exercício Financeiro, conforme Lei do EMT, e Artigo 43, 8 1º, inciso I da lei
A 4,320/1964.
: 1
3.1329
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 357
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
Parágrafo 1 - Excesso de:
Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro......eeeeesseeseneseeeeesseeeeenmeemeeeeeeo
R$ 1.040.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 09 de junho de 2025.
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ANTÔNIO MARCOS T OMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329