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materia nº 162/2025

Tipo OFICIO EXTERNO
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaOFÍCIO 162/2025 REF: RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 162/2025 - PL 006/2025
native_id6341

Autoria

Documents (1)

texto original #

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BREFENURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
INGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Procuradoria Geral
OFÍCIO 162/2025/JUR
Paranatinga-MT, 11 de junho de 2025.
Ao
Ilmo. Srº. Vereador
Cicero Pereira Filho
Presidente Relator da Comissão de Constituição e Justiça
Câmara Municipal de Paranatinga — MT
Assunto: Resposta ao Ofício n.º 162/2025 — PL 006/2025 paranninçã | a]
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Senhor Vereador, Z
| Ass: JU i
Em atenção ao Ofício nº 162/2025, que solicita esclarecimentos adicionais
acerca do Projeto de Lei nº 006/2025, venho, respeitosamente, apresentar 08 seguintes
esclarecimentos:
A propositura legislativa visa definir, no âmbito do Município de
Paranatinga/MT, O valor das obrigações de pequeno valor (RPV), conforme autorizado
pelo art. 100, 88 3º e 4º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 62/2009.
Importante destacar que à estipulação do limite para RPV contribui
diretamente para à organização e O equilíbrio das contas públicas, permitindo à
Administração Municipal maior previsibilidade e capacidade de planejamento na 4
quitação das condenações judiciais.
Av. Brasil, nº 1. 900, Centro, Paranatinga — MT-CEP: 78. 870-000 paranatinga.mt.gov.br
Tel.: (66)3573 4329/1756 — E- mail: admparanatinga. .mt.gov.br
procuradoria Geral
No que se refere ao pagamento dos precatórios, cumpre esclarecer que
essa modalidade de quitação é gerida diretamente pelo Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
A Prefeitura Municipal de Paranatinga, na condição de ente devedor,
realiza apenas OS repasses mensais obrigatórios, conforme percentual da Receita
Corrente Líquida (RCL), cabendo ao Tribunal administrar os pagamentos aos credores,
de acordo com O art. 64, 82º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça
(CND.
Ainda segundo à norma, a parcela anual da dívida é fixada em 2,1878%
da receita corrente líquida do Município, sendo o valor dividido em 12 (doze) parcelas
mensais, correspondentes à 0,1823% da receita corrente líquida apurada até dois meses
antes do mês de referência.
Assim, à municipalidade cumpre rigorosamente seu dever legal de
repasse, não tendo ingerência direta sobre à ordem ou à forma de pagamento
individual dos precatórios expedidos.
Segue anexo planilha dos RPV expedidos bem como à planilha com
valor da dívida municipal em precatórios.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se façam necessários e renovamos OS protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
joão MARCELOS FORGIARINI FERNANDES
| PROCURADOR GERAL
PORTARIA 002/2025
OAB/MT 29.290
Ay. Brasil, nº 4.900, Centro, Paranatinga — MT -CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 1329/1756 — E-mail: adm(oparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
INGA PREFEITURA DE PARANATINGA
“aguardando pagame
relatorio rpv
Segund;
Segunda Vara - Comarca
marca de Paran
precatorios/visu!
jos/visualiza!
isualizar/98083
Nisualizar/112
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112437
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p recatorios/visualizar/ 106441
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Página 1
4,0
4,0 Juizado Especial
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e Justiça 4,
Comarca de Paranatinga
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relatorio |
natinga - SDCR
atinga - SDCR
Página 3
RELATÓRIO DE PRECATÓRIOS TJMT
PERÍODO DE PARCELA ANUAL
AR ENSAL
APURAÇÃO EC 109/2021 PANCEARO
3º BIM.2024 R$ 482.295.127,14 R$ 40.191.260,60
R$ 32. 153.008.476,07
R$ 779.333.473,67
DE MATO GROSSO
TO DE ALTA FLORESTA 2008 8. R$ 9.709.544,15 R$ 279.798.078,04 3º BIM.2024 R$ 2.487.223,65 [— n$zo726864 |
PARAGUAI 0034952-47 .2008.8.11.0000 R$ 1.776.540,52. R$ 48.011.696,15 3º BIM.2024 R$ 390.116,96 R$ 32.509,75.
0016657-59.2008.8. 11.000) R$ 415.238,31 R$ 25.303.153,29 3º BIM.2024 R$ 253.031,53
T017290-96.2021.8.11.0000 R$ 1.606.512,24 R$ 85.026.124,30 R$ 850.261,24
2010.8.11,0000 R$ 24.016.666,01 R$ 339.000.758.84 3º BIM.2024 R$ 4.443.333,90
3º BIM.2024 R$ 7.953.895,71
R$ 395.876.184,32
R$ 99.787.111,93
R$ 43.860.815,41
R$ 8.672.576,16
R$ 1.519.170,84
R$ 415.994,06
3º BIM.2024
3º BIM.2024
R$ 924.984,78 R$ 41.599.406,24
R$ 2.001.795,48 R$ 224.962. 477.83 3º BIM.2024 R$ 2.249.624,78
R$ 7.818.553,46 R$ 109.661.983,68 3º BIM.2024 R$ 1.346.520,02
R$ 626.220,87 R$ 83.744.803,50 3º BIM.2024 R$ 837.448,04
R$ 1.649.959,34 R$ 181.273.033,90 3º BIM.2024 R$ 1.812.730,34
0089644-93.2008.8.11.0000) R$ 790.462.986,63 R$ 3.628.481.668,37 3º BIM.2024 R$ 153.177.804,95 R$ 12.764.817,08
0100938-74.2010.8.11.0000 R$ 2.289.380,56 R$ 54.844.593,14 3º BIM.2024 R$ 548.445,93 R$ 45.703,83
R$ 604.952,98
R$ 60.495.298,47
R$ 147.342.355,84
R$ 6.754.562,72
R$ 116.620.128,29
R$ A8.382.353,18
R$ 201.701.923,53
R$ 2.493.088,88
R$ 3.596.456,23
R$ 1.610.005,76
R$ 4.567.171,99
R$ 5.232.673,88
R$ 24.037.231,77
0025565-37.2010.8.11.0000
0001964-02.2010. 8.11.0000
0116278-63.2007.8.11 0000
11.0000
R$ 1.473.423,56
R$ 1.166.301,28
ds | RS 7o 11176 |
R$ 4.412.737,24 R$ 367.728,10
R$ 1.225.796,93 R$ 102.149,74
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA 0116906-03.2017 8.11.0000 R$ 1.501.880,55 R$ 122.579.693,38
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO 4017295-21 “2021.8.11 .0000 R$ 20.272.714,63 R$ 197.877.572,02 R$ 3.886.357,07 R$ 323.863,09
MUNICÍPIO DE POCONÉ 0109750-13.2007. “8141.0000 R$ 26.738.889,59 R$ 161.769.103,76 3º BIM.2024 R$ 4.169.289,43 R$ 397.440,79
MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS 0022550-65. 2007.8.11.0000 R$ 19.854.958,91 R$ 1.551.273.892,01 3º BIM.2024 R$ 15.512.738,92 R$ 1.292.728,24
R$ 100.111.312,71 3º BIM.2024 R$ 1.001.113,13 R$ 83.426,09
R$ 2.860.549,94
R$ 2.405.675,23
R$ 757 217.362,48
.2007.8, 41.0000
R$ 31.621,57
R$ 12.507.343,13
ROSARIO OESTE
R$ 379.458,84
R$ 150.088.117,50
R$ 19.676.664,85
RS 1.262.667.160,88
3º BIM.2024
MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

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