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materia nº 121/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 121/2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Crédito Adicional Suplementar no valor de 20% (vinte por cento)
native_id6343

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Inclusa na Pauta para Leitura — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

vuy ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 121/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza a realizar abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de 20% (Vinte por centos) da despesa fixada, destinado a
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº
4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de
uma categoria econômica de despesa para outra.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de junho de 2025.
R NDA
ANTÔNIO MARÉÓS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
PROJETO DE LEI Nº 121/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR | POR
ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de 20% (vinte por centos) da despesa
fixada, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da
Lei Federal nº 4.320/64.
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição,
remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão
para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo à 02 de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de junho de 2025. E
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Paranatinga MT, 16 de junho de 2025.
Oficio nº 080/2025 - Depto. de Contabilidade.
Ilmº, Prefeito.
Sro, Antônio Marcos Thomazini.
Excelentíssimo Prefeito,
Venho com o presente solicitar de Vossa Excelência, que, se faz
necessário a elaboração de projeto de Lei em percentual de
suplementação e remanejamento da LOA 2025;
A suplementação se faz necessário para atender as adequações
orçamentarias para as Despesas do segundo semestre do ano corrente;
As principais de despesas são;
Folhas de Pagamentos, encargos Sociais (PREV e INSS),
transportes escolar, merenda escolar, combustíveis,
medicamentos, URVs, Precatórios e outros.
Coloco-me a disposição de Vossa Excelência para quaisquer
esclarecimentos que sejam oportunos, reiteramos votos de estima e
apreço.
eira-dos Santos
ntado
CRC 006413/0r0 MT
Sivaldo Pe
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-1329/1756
E-Mail: prefeitura)paranatinga.mtgov.br
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