ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATIN
CNPJ: 45.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 122/2025
GA - MT
Prezada Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação
dessa Colenda Câmara de Vereadores O presente Projeto de Lei, buscando a
necessária autorização legislativa para aprovar matéria que “Prorroga, até 31 de
dezembro de 2026, à vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da
Lei nº 1.216 de 16 de junho de 2015.
O presente projeto de lei, visa a prorrogação da vigência da Lei nº 1.216 de 16
de junho de 2015 do Plano Municipal de Educalçao - PME até 31 de dezembro de
026, em razão da prorrogação do Plano Nacional de Educalçao até 31 de dezembro
de 2025, conforme Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, senão vejamos O art.
qe:
“ Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do
Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de
25 de junho de 2014.(..0)”
Nesse sentido, com à prorrogação do Plano Nacional de Educação até o final
de 2025, os estados, Distrito Federale os municípios só deverão elaborar ou adequar
seus Planos de Educação, de duração decenal, após a publicação da Lei aprovaonovo
Plano Nacional de Educação, de modo que deverá estar de acordo com O disposto no
PNE, no prazo de um ano, contado da data de publicação na referida Lei.
Deste forma, levando em consideração que O Plano Municipal de Educação
do município tem vigência de 10 (dez) anos, no qual foi aprovado tendo efeitos após
sua publicação que ocorreu em junho de 2015, faz-se necessário a sua prorrogação,
permanecendo vigente seus efeitos.
Na certeza de contarmos com à colaboração dos nobres Edis na aprovação
desta mensagem, manifesto votos de elevada estima distinguida consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
18 de junho de 2025. << A 7
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ANTONIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
quiy ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI N.º 122/2025.
“PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.216/2015.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Ast. 1º- Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1216/2015.
Art. 2º - Esta lei entra em vigar na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 18 de junho de 2025.
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ANTONIO MARCOS THÓMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Legislação Informatizada - LEINº 14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024
- Publicação Original
Veja também:
proposição Originária Dados da Norma
LEI Nº 14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005,
de 25 de junho de 2014.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que O Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio
da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2024
Publicação:
e Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2024, Página 1 (Publicação Original)