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materia nº 123/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 123/2025 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REVOGAR A LEI DE Nº 1486/2017 – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6346

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-07-14 PARECERFAV — —
2025-07-14 PARECERFAV — —
2025-07-14 PARECERFAV — —
2025-07-14 PARECERFAV — —
2025-07-14 PARECERFAV — —
2025-06-18 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-06-18 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971 10001-24
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 123/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração desta Colenda Câmara Municipal
o Projeto de Lei nº 123/2025, que autoriza o Poder Executivo a revogar à Lei
Municipal nº 1.486/2017, à qual tratava da doação de imóvel ao Sindicato dos
Trabalhadores do Ensino Público (SINTEP) para a construção de sua sede no
município de Paranatinga/MT.
A revogação ora proposta se faz necessária em virtude do não
cumprimento, por parte da entidade beneficiária, da condição essencial prevista
para a doação, que era à construção da sede própria do SINTEP dentro do prazo
estipulado na referida legislação.
passados mais de sete anos desde a publicação da Lei nº 1.486/2017,
não houve qualquer edificação ou início de obra no terreno doado, o que configura
descumprimento do encargo estabelecido. Tal fato contraria O interesse público,
pois impede que O imóvel cumpra sua função social, permanecendo inativo e sem
utilidade efetiva para à comunidade.
Dessa forma, O presente Projeto de Lei visa restabelecer ao patrimônio
público municipal a posse do imóvel, permitindo ao Município dar uma nova
destinação à área, em benefício da coletividade, de acordo com OS princípios da
administração pública, especialmente 08 da eficiência e do interesse público.
Contando com O comprometimento dos nobres vereadores na
apreciação da matéria, solicito a aprovação do presente projeto de lei em regime de
urgência, considerando sua relevância e à necessidade de regularização da situação
patrimonial do Município.
Atenciosamente,
ANTONIO MAR os T OMAZINI
PREFEITO UNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 123/2025
“AUTORIZA (o) EXECUTIVO
MUNICIPAL A REVOGAR A LEI DE Nº
1486/2017 - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar à Lei
Municipal de nº 1486/2017, 18 de junho de 2013, onde a mesma menciona O
seguinte: a doação para fins de construção da sede do Sindicato dos
Trabalhadores do Ensino Público - SINTEP em Paranatinga/MT, área de terras
pertencente ao Município de Paranatinga/MT, composta do Lote da Quadra "05",
com denominação de "Equipamento Comunitário, da planta oficial da cidade de
Paranatinga/MT, Loteamento denominado "Jardim Primavera", com os seguintes
limites e confrontações: 1- 2: com a Rua 08 ou São Francisco Xavier, a uma
distância de 58,00 metros; 2-3: com a Rua 3 ou Acácia, a uma distância de 45,50
metros; 3 - 1: com a Rua Travessa Campos, a uma distância de 73,70 metros,
perfazendo um total de 1.320,00 m? (mil e trezentos e vinte metros quadrados),
conforme matricula 10.972, Livro: 02-BC, conforme “croqui” em anexo, que faz
parte integrante desta lei.
Axt. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, aos 18 de junho
de 2025.
A
ANTONIO MAR ÓS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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