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gs ESTADO DE MATO GROSSO
Se PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI N.º 2961/2025 013.) 06 Jaods
fo
REVOGA A LEI N.º 2392/2022, QUE AUTORIZA A
ADESÃO DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO ARIS-
MT, E AUTORIZAR A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM NOVA AGÊNCIA
REGULADORA,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 2392/2022, de 21 de junho de
2022, que autorizava a integração do Município de Paranatinga ao Consórcio
Público Intermunicipal de Saneamento Básico — ARIS-MT.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com outra
agência reguladora de saneamento básico, a ser definida conforme estudos
técnicos que garantam melhor eficiência, transparência e adequação aos interesses
municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Paranatinga-MT, 13 de junho de 2025.
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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