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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI Nº 2972/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 26 - Transporte.
Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário.
Programa: 0004 — Estrada para Todos.
Projeto/Atividade: 1319- Conservação de Estrada Vicinal não
Pavimentada/Rec. CIDE.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 2.750.000000 — Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE e iteeeeeeeeeomaaeeeomreeemmareemrream aretrrstem enterra aieeeeeeeteeeeeeno R$ 451.366,00
Fonte: 1.750.000000 — Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE....c iii neererereeeaeaee erreraneneasarrereremememenmmmamaeeaaatereoeeneonnnamanto 197.484,43
Tola RS 64885043
É 1
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
a
CNPJ: 15.023.971/0001 -24
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
na fonte dos Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
- CIDE e Superavit do exercício anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024,
Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 - Excesso de:
Fonte: 2.750.000000 — Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
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Fonte: 1.750.000000 — Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 13 de junho de 2025.
R dl
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO
ES
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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