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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI Nº 2975/2025
13 060 j2agó
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 26 — Transporte.
Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário.
Programa: 0004 — Estrada para todos.
Projeto/Atividade: 1318 — Reconstrução de 11 Pontes em Concreto/Defesa Civil.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00. - Obras e Instalações.
Fonte: 1749.000000 - Outras Vinculações de transferências - Controle dos recursos de outras
R$ 7.261.562,00
transferências vinculadas
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do convenio com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Processo nº 59053.021771/2025-
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
vs ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
24, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta
nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1749.000000 - Outras Vinculações de transferências - Controle dos recursos de outras
transferências vinculadas...........emeeneeereraeenererreeeeeormsemrsereerereemcenmeeemrenemseento R$ 7.261.562,00
Total do Excesso........erereeeneararererereararerearerererenencarererenonsararasananes R$ 7.261.562,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 13 de junho de 2025.
ANTÔNIO MAR
PREFEITO MUNICIPAL
2
LD
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
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