ESTADO DE MATO GROSSO
Yo) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 125/2025
USTIEICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Portaria nº 0250/2025/GBSES, de 14 de abril de 2025, Artigo 43, 8 1º, inciso W da
lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/T CE-MT.
Projeto/Atividade: 1320 - Custeio da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar de Média Complexidade Mais MT - Fila Zero. Segue anexo
documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 04 de julho de 2025.
ANTÔNIO MARÉÓS THOMAZINI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 125/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUÊ
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1320 — Custeio da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de
Média Complexidade Mais MT - Fila Zero.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual......memesesmesasmasseeseeeeeeeeeeeire R$ 168.508,38
Total. ceeeremeeerreeerenmeereeseserannaseremmmsrermmnenseeennmaaseonnnnncananssaeoo R$ 168.508,38
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
conforme Portaria nº 0250/2025/GBSES, de 14 de abril de 2025, Artigo 43, 812,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.621.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do
Governo E 168.508,38
Total do EXCESSO enem R$ 168.508,38
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 04 de julho de 2025.
ANTÔNIO MAR OS THOMAZINI
PREFEIT MUNICIPAL
sil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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