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materia nº 2980/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2980 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaLEI N. º 2980/2025. “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO E/OU TAXA DE ARBITRAGEM PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO PARANATINGA MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id6387

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 TRAMITAÇÃO — —

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 45.023.971/0001-24
LEIN.º 2980/2025.
o | O 4 |
"DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DE
INSCRIÇÃO E/OU TAXA DE ARBITRAGEM
PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO
AMBITO DO MUNICÍPIO PARANATINGA MT
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, SR. ANTONIO MARCOS
THOMAZINL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, FAÇO
SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI
Art. 1º- Fica autorizada a cobrança de taxa de inscrição e/ou taxa de
arbitragem para à realização de eventos esportivos, culturais, artísticos, recreativos €
similares dentro do território do Município de Paranatinga, promovidos por
entidades públicas ou privadas.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se:
[- Taxa de Inscrição: valor cobrado dos participantes ou equipes para fins de
custeio da organização do evento;
Il - Taxa de Arbitragem: valor destinado ao pagamento dos profissionais
responsáveis pela arbitragem de competições esportivas.
Ast. 3º - A cobrança das taxas mencionadas no Art. 2º deverá atender aos
seguintes critérios:
I - Ser previamente informada nos editais, regulamentos ou divulgações
oficiais do evento;
II - Ter valores compatíveis com 05 custos operacionais da organização e
arbitragem;
II - Ser revertida exclusivamente para custeio do evento, garantindo sua
viabilidade e qualidade.
Prefeitura centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1 329
Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900,
MATO GROSSO
ESTADO DE
AL DE
PREFEITURA MUNICIP.
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PARANATINGA — MT
pal será responsável
e da Administração Munici
lidades cabíveis em
Art. 4º - O órgão competent
aplicando as pena
pela fiscalização do cumprimento desta Lei,
caso de descumprimento.
tivo poderá regulamentar esta Lei por meio de
Art. 5º - O Poder Execu
licação das taxas.
decreto, estabelecendo critérios adicionais para aap
Asxt. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando à Lei
nº 1.286/2015.
Gabinete do Prefei
to Municipal de P ranatinga-MT; 02 de julho de 2025.
U,
RÇÓS THOMAZINI
) 3573.1329
1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66
Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil,

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