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materia nº 2986/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2986 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaLEI Nº 2986/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 2193 – Manutenção e Atividade dos Recursos do FMT 30% Total............................................................................................R$ 1.040.000,00."
native_id6393

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 /0001-24
LEI Nº 2986/2025
PU BLIG ADO
08] Qt] 2d
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO
EXERCICIO FINANCEIRO, destinado a cobertura de despesa com Projeto de
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 43. g1º, 1 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras € Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbano.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 2193 - Manutenção e Atividade dos Recursos do EMT 30%.
Elemento de Despesa:
3390.30.00.00 — Material de Consumo.
Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro. ..seeeeemeeseeseeeeeeeeeeeeeeeeeereeeo R$ 624.000,00
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro... R$ 416.000,00
EP PRN R$ 1.040.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do Exercício Financeiro, conforme Lei do FMT. e Artigo 43, 8 1º, inciso Ida lei
4.320/1964.
Parágrafo 1 - Excesso de:
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
a
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro... .eeeeneeeeeneeeeneeeeeeneermeerto R$ 1.040.000,00
R$ 1.040.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 02 de julho de 2025.
R Uau
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro,

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