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materia nº 121/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PL 121/2025 DE AUTORIA DA CCJ
native_id6394

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Inclusa na Pauta para Leitura — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
A COMISSÃO DE CONTISTUIÇAO E JUSTIÇA COM ASSENTO
NESTA CASA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 63, 8 4º, 138, 81º,
INCISO IV, 147,8 1º e 201, 81º, DO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE A
SEGUINTE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 121/20252.
Emenda modificativa do Projeto de Lei 121/2025.
A Comissão de Constituição e Justiça, no uso e gozo das atribuições
que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa de Lei vem
propor, na forma regimental a seguinte emenda modificativa:
O artigo 1º passara a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de 10% (dez por centos) da
despesa fixada, destinado a cobertura da despesa com Projeto de
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64.
Ausente
Cleiton Rodrigues da Silva
Presidente de CCJ
A
Deroci de Matos Edson Agripino da Silva
Membro/Relator p Membro

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