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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO IV DO § 3º DO ART. 4º, O § 4º DO ART. 6º E PARTE DOS ANEXOS I E III, DA LEI Nº. 2.874/2025 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT;
native_id6401

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-07-14 PARECERFAV — —
2025-07-14 PARECERFAV — —
2025-07-14 PARECERFAV — —
2025-07-14 PARECERFAV — —
2025-07-14 PARECERFAV — —
2025-07-11 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-07-11 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 «24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 129/2025
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Nobres vereadores, este Projeto de Lei tem O intuito de DISPOR SOBRE AS
ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS DA LEI Nº. 2.874/2025 QUE TRATA DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, EM ESPECIAL DO
INCISO IV DO 83º DO ART. 4º; DO 8 4º DO ART. 6º E PARTE DOS ANEXOS TE HI.
Destarte, Nobres Edis, acredita-se no bom senso na apreciação da matéria ora
apresentada, com sua consequente aprovação, eis que Jastreada na necessidade de
prestar serviços de qualidade para à população do município de Paranatinga/MT.
A proposta legislativa visa dar maior dinamicidade à gestão da prefeitura de
Paranatinga, permitindo, assim, que a gestão se faça mais presente na busca por recursos
e benefícios para O Município.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria com urgência, rogam-se
pela aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
08 de julho de 2025. ANTONIO Assinado deforma digital
MARCOS penas 13
THOMAZINI:361 bs
jados: 2025.07.09
444951 34 10:20:21 -04/00'
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
E ESTADO DE MATO GROSSO
») PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO IV DO
g 3º DO ART. £º, O g 4º DO ART. 6º E PARTE DOS
ANEXOS 1 E III DA LEI Nº, 2.874/2025 QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM
VIGOR, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica extinta da Estrutura Administrativa do Município a Secretaria de Apoio do
Escritório de Representação de Cuiabá e Brasília extinguindo-se o seu quadro funcional
os seus respectivos cargos.
Ast, 2º Cria na Estrutura Administrativa do Município, o cargo de Assessor Especial,
vinculado diretamente ao Gabinete do Chefe do Executivo, passando o 83º do Art. 4º
vigorar da seguinte forma:
g 3º. Compõem ainda a estrutura organizacional, vinculadas diretamente ao
Gabinete do Chefe do Executivo, as seguintes:
1. Ouvidoria Geral Municipal;
II. Procon;
III. Agente de Desenvolvimento Local - SEBRAE;
V. Assessor Especial.
1
Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
Art, 3º- O parágrafo 4º do Art. 6º, passa à vigorar da seguinte forma:
g 4º. Compete ao Assessor Especial:
1. Representar, por delegação do Executivo Municipal, em todos os
níveis, os interesses da Prefeitura de Paranatinga;
JL. Planejar os programas de apresentação à comunidade dos objetivos e
realizações do Governo Municipal, baseando-se na disponibilidade de
recursos, para definir prioridades, sistemas e rotinas referentes às
atividades a serem desenvolvidas;
III. Manter-se informado sobre à opinião pública em relação à Prefeitura
de Paranatinga, promovendo pesquisas pertinentes, para criar ou
modificar programas no sentido de assegurar confiabilidade ao conceito
do Governo Municipal ou contestar opiniões errôneas sobre o mesmo;
IV. Articular ações que objetivem a obtenção de recursos financeiros
para O Município, junto ao Governo Estadual e Federal;
v. Executar tarefas determinadas pelo Prefeito junto aos órgãos públicos
e entidades privadas na Capital do Estado e Capital Federal;
vI. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelo chefe imediato, observando sempre os
princípios legais, éticos e morais.
Art. 4º- Ficam alterados parte dos Anexos Te II da Lei nº. 2.874/2025, passando a vigorar
da seguinte forma:
ANEXO 1
Assessor Especial
Requisitos
Mínimos
Atribuições
,
A — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATING
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Formação
Mínima: Nível
Médio e
experiência em
gestão pública.
Assessor Especial Representar, por delegação do
executivo municipal, em todos os
níveis, os interesses da Prefeitura
de Paranatinga; articular ações
que objetivem a obtenção de
recursos financeiros para O
município, junto ao Governo
Estadual e Federal; executar
tarefas determinadas | pelo
prefeito junto aos órgãos públicos
e entidades privadas na Capital
do estado e Capital Federal;
exercer outras atividades
correlatas às suas competências e
que lhe forem determinadas pelo
chefe imediato, observando
sempre os princípios legais,
éticos e morais, assegurar a
conformidade com as normas e
regulamentações aplicáveis,
podendo receber diárias sempre
que houver deslocamento para
outro município, estado da
federação, ou para Capital
Federal.
Axt. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 08 de julho
de 2025. ANTONIO MARCOS assinado e forma digtaipor
THOMAZINI:36144 Nooasnsotaussta
4951 34 Dados: 2025.07.09 10:19:58 -0400"
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
1 TENTO TT 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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