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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 130/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO DE PESSOAS NEURODIVERGENTES E NEUROTÍPICAS E DOS RESPECTIVOS CARGOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id6402

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-07-14 PARECERFAV — —
2025-07-14 PARECERFAV — —
2025-07-14 PARECERFAV — —
2025-07-14 PARECERFAV — —
2025-07-14 PARECERFAV — —
2025-07-11 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-07-11 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 10

a ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 «24
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 130/2025
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Paranatinga,
O presente Projeto de Lei DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO DE PESSOAS
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTRAS SINDROMES
DOS RESPECTIVOS CARGOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PARANATINGA.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do
neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades na comunicação e interação
social, padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.
Estima-se que o TEA afete cerca de 1% da população mundial, sendo que O diagnóstico
e o tratamento adequado são fundamentais para promover O desenvolvimento e à
inclusão social das pessoas com TEA.
Nesse contexto, observa-se um aumento significativo no número de crianças
e adolescentes diagnosticados com TEA no município de Paranatinga, o que tem gerado
uma crescente demanda por serviços de saúde especializados. Entretanto, a rede de
serviços existente no município ainda é insuficiente para atender a essa demanda, o que
tem acarretado dificuldades para as famílias e prejuízos para O desenvolvimento das
pessoas com TEA.
Ainda, não podemos desconsiderar as demais síndromes que vem
acometendo as crianças, às quais assim como o TEA merece à devida atenção e
acompanhamento.
Logo, com a criação da Equipe Multiprofissional, composta por profissionais
especializados em diferentes áreas como, neuropsicologia, terapia ocupacional,
fonoaudiologia e fisioterapia ABA e Assistência Social, permitirá oferecer um
atendimento especializado de forma adequada e coordenada às pessoas com TEA ou
outra síndrome que acomete o infante, contribuindo desde o diagnóstico até O
acompanhamento terapêutico e a orientação familiar. Além disso, a equipe poderá
desenvolver programas de capacitação para profissionais da saúde, educação e
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CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
assistência social, bem como ações de conscientização e sensibilização sobre o tema na
comunidade, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos e para
a promoção da inclusão social dessas pessoas.
A presente proposição está em consonância com à Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012),
que estabelece o direito das pessoas com TEA ao acesso a serviços de saúde, educação e
assistência social, bem como à proteção contra qualquer forma de discriminação.
Ademais, à criação dos cargos está alinhada com as diretrizes do Plano de
Cargos e. Carreiras do município, garantindo a valorização dos profissionais e à
organização da estrutura administrativa.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, contamos com O
apoio dos nobres vereadores para à aprovação da presente proposição.
Certo de poder contar com à colaboração e compromisso dos nobres
legisladores desta Casa, reitero meus votos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 08 de julho de 2025.
ANTONIO Assinado de forma digital
MARCOS por ANTONIO MARCOS
THOMAZINI:3614449! 134
THOMAZINI3614 Dados:20250709 ê
44951 34 10:22:40 -04'00'
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
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aranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, P
[8 ESTADO DE MATO GROSSO
te) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
PROJETO DE LEI Nº 130/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL ESPECIALIZADA NO
ATENDIMENTO DE PESSOAS NEURODIVERGENTES E
NEUROTÍPICAS E DOS RESPECTIVOS CARGOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PARANATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ast. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga, à Equipe
Multiprofissional Especializada no Atendimento de Pessoas Neurodivergentes e
Neurotípicas.
g 1º A Equipe Multiprofissional tem como objetivo promover O tratamento adequado, a
inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas neurodivergentes e
neurotípicas no âmbito do município.
g 2º O trabalho da Equipe Multiprofissional observará as diretrizes da Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº
12.764/2012) e demais legislações pertinentes.
Art. 2º A Equipe Multiprofissional atuará de forma integrada com os demais serviços da
rede de saúde, assistência social e educação do município, visando garantir um
atendimento integral, humanizado e coordenado às pessoas com neurodivergentes e
neururotípicas.
CAPÍTULO HI - DA CRIAÇÃO DOS CARGOS
Ast. 3º Para a adequada implantação do serviço da Equipe Multiprofissional, ficam
criados, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos de
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provimento efetivo, classificados conforme o Plano de Cargos € Carreiras do Município
de Paranatinga, Lei nº (035/2003):
I- NEUROPSICOLOGO(A) ESPECIALIZADO(A) EM ABA:
a) Número de vagas: 03 (três)
b) Nível: 3.º GRAU COMPLETO
c) Requisitos: Nível Superior em Psicologia, com especialização em Neuropsicologia e
formação complementar em Análise do Comportamento Aplicada (ABA). Registro
no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
d) Carga horária semanal: 40 horas
e) Remuneração: Conforme anexo II.
11 - TERAPEUTA OCUPACIONAL:
a) Número de vagas: 03 (três)
b) Nível: 3º GRAU COMPLETO
c) Requisitos: Nível Superior em Terapia Ocupacional. Registro no Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO).
d) Carga horária semanal: 30 horas.
e) Remuneração: Conforme anexo II.
HI - EONOAUDIÓLOGO(A):
a) Número de vagas: 03 (três)
b) Nível: 3º GRAU COMPLETO
c) Requisitos: Nível Superior em Fonoaudiologia. Registro no Conselho Regional de
Fonoaudiologia (CRFa).
d) Carga horária semanal: 40 horas
e) Remuneração: Conforme anexo IH.
IV- FISIOTERAPEUTA ESPECIALIZADO(A) EM ABA:
a) Número de vagas: 03 (três)
b) Nível: 3.º GRAU COMPLETO
c) Requisitos: Nível Superior em Fisioterapia, com especialização em Análise do
Comportamento Aplicada (ABA). Registro no Conselho Regional de Fisioterapia
(CREFITO).
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ga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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d) Carga horária semanal: 30 horas
e) Remuneração: Conforme anexo T.
v - ASSISTENTE SOCIAL:
a) Número de vagas: 02 (duas)
b) Nível: 3.º GRAU COMPLETO
c) Requisitos: Nível Superior em Serviço Social. Registro no Conselho Regional de
Seriço Social (CRESS).
d) Carga horária semanal: 30 horas
e) Remuneração: Conforme anexo n.
Art. 4º Além da remuneração prevista no artigo anterior, OS servidores poderão receber
os adicionais previstos na legislação municipal.
CAPÍTULO HI - DAS ATRIBUIÇÕES
Ast. 5.º Compete à Equipe Multiprofissional:
1 Realizar avaliações diagnósticas € acompanhamento do desenvolvimento de
pessoas com Neurodivergentes € Neurotípicas, utilizando instrumentos €
protocolos padronizados;
W. Implementar intervenções terapêuticas baseadas em evidências científicas, com
ênfase no método ABA, visando O desenvolvimento de habilidades sociais,
comunicativas, cognitivas e de autonomia;
WI. Oferecer suporte € orientação às famílias de pessoas Neurodivergentes e
Neurotípicas, promovendo a sua participação ativa no processo terapêutico e O
desenvolvimento de habilidades de manejo comportamental;
IV. —Articular a rede de serviços de saúde, assistência social e educação para garantir
o acesso a diferentes modalidades de tratamento e apoio, como terapias
especializadas, grupos de apoio e programas de inclusão profissional;
v. Desenvolver programas de capacitação para profissionais da saúde, educação e
assistência social sobre O neurodivergencia e as melhores práticas de
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atendimento, visando aprimorar à qualidade dos serviços oferecidos;
vI. Promover ações de conscientização e sensibilização sobre o TEA, dislexia,
discalculia, transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e outros
na comunidade, visando reduzir o estigma e O preconceito, e promover a inclusão *
social das pessoas com TEA e outras sindromes;
vil Produzir relatórios e pareceres técnicos sobre O desenvolvimento e as
necessidades de cada paciente, subsidiando a tomada de decisões e O
planejamento de intervenções;
vim. Manter atualizados Os prontuários € registros dos pacientes, garantindo a
confidencialidade e O sigilo das informações, em conformidade com à legislação
vigente.
Art. 6º As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas no Anexo I desta Lei,
em consonância com as normas técnicas e as diretrizes da Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
CAPÍTULO IV - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Ast. 7º O ingresso nos cargos criados por esta Lei dar-se-á mediante concurso público de
provas e títulos, observada a legislação vigente.
g 1º O edital do concurso público especificará O número de vagas, OS requisitos para à
investidura no cargo, O conteúdo programático das provas, OS critérios de avaliação e
classificação, e Os títulos que serão considerados para fins de classificação, bem como a
pontuação atribuída a cada um deles.
g 2º O processo seletivo garantirá a transparência e à objetividade na avaliação dos
candidatos, valorizando a experiência profissional e a qualificação na área de
atendimento a pessoas com TEA.
g3.º Os servidores nomeados para os cargos criados por esta Lei serão regidos pelo
Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga-MT.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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dé
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
g 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares para atender às despesas decorrentes desta Lei, caso seja necessário.
82º O impacto financeiro da criação dos cargos será detalhado no Anexo II desta Lei,
com a especificação das despesas com remuneração, benefícios e encargos sociais.
g3º- As despesas decorrentes dos cargos, serão suportadas pela dotação de pessoal
constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal Saúde com a seguinte
discriminação: ve
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0012 — Centro de Reabilitação
Projeto atividade: 2070 — Manutenção e encargos do Centro de Reabilitação.
3190.11.00.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
3190.13.00.00.00 — Obrigações Patronais
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9.º Fica acrescido nos Anexos da Lei n.º 035/2003, O Anexo 1 e IL, que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 10º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 08 de julho de 2025.
ANTONIO MARCOS “Assindtsê de forma digital por
THOMAZINI:3614449513 Er antss134
Dados: 2025.07.09 1022901 -0400'
4
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Discriminação detalhada das atribuições de cada cargo, conforme as normas técnicas e
as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista).
I- Neuropsicólogo(a) Especializado(a) em ABA:
e Realizar avaliações neuropsicológicas para identificar as funções cognitivas
preservadas e as que precisam de maior atenção.
e Planejar e implementar intervenções terapêuticas baseadas nos princípios da
Análise do Comportamento Aplicada (ABA).
e Acompanhar e monitorar o progresso dos pacientes, ajustando as estratégias de
intervenção conforme necessário.
e Orientar as famílias sobre as estratégias de ABA a serem aplicadas em casa ena
comunidade.
II - Terapeuta Ocupacional:
o Avaliar as habilidades e dificuldades dos pacientes nas atividades da vida diária.
e Planejar e implementar intervenções terapêuticas para melhorar a autonomia e a
independência dos pacientes nas atividades de autocuidado, trabalho e lazer.
e Adaptar o ambiente e 08 materiais para facilitar a participação dos pacientes nas
atividades.
e Orientar as famílias sobre as adaptações e estratégias a serem utilizadas em casa
e na comunidade.
III - Fonoaudiólogo(a):
e Avaliar as habilidades de comunicação e linguagem dos pacientes.
e Planejar e implementar intervenções terapêuticas para melhorar a comunicação
verbal e não verbal, a linguagem oral e escrita, à articulação da fala e a fluência.
e Orientar as famílias sobre as estratégias de comunicação a serem utilizadas em
casa e na comunidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24
IV - Fisioterapeuta Especializado(a) em ABA:
e avaliação detalhada do indivíduo, identificando as suas habilidades e
dificuldades do paciente.
e Elaborar um plano de intervenção personalizado, com objetivos específicos e
medidas de progresso.
e Estimular O desenvolvimento motor.
e Promover O engajamento ativo do paciente.
e Utilizar técnicas comportamentais e de aprendizagem.
e Orientar a família sobre estratégias de desenvolvimento
vV— Assistente Social:
e Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando
e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais;
e Aplicar métodos e processos básicos do serviço social.
e Coordenar, controlar, administrar e avaliar programas de serviço social;
e Executar outras atividades correlatas
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