ESTADO DE MATO VvIRV OT
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
, É Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEINº 133/2025
[JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato,
Nobres Edis O presente Projeto que CRÉDITO
destinado a cobertura
despesas nos termos do artigo 167, Inciso
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto
o recurso oriundo de Excesso
nº 139/2025, de 16 de junho de 2025, Artigo 43, 8 1º,
Resolução de Consulta
anterior serão utilizado
Termo de Compromisso
inciso Il da lei 4.320/1964 e
Projeto/Atividade: 1322 - Custeio dos
complexidade. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete
Grosso, em 15 de julho de 2025.
Av. Brasi
Tel.: (66)3573 4215 - E.
o 1.900, Centro, Par:
binetedoprefeito()pa
a esta egrégia Casa de
de despesa com Projeto de
v, da Constituição Federal e Artigo 43.
do Prefeito Municipal de Paranatinga,
r f—.
il)
fik [
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
nga— MT —
inga.mt.goV br
Leis para apresentar aos
ADICIONAL ESPECIAL,
Atividade, para atender
pelo artigo
de Arrecadação, conforme
nº 43/2008/TCE-MT.
Serviços de Média e Alta
o importante apoio dos Nobres Edis,
Estado. de Mato
CEP: 78.870-000 e
paranatingamé. y
PAR DE NATI N GA
PROJETO DE LEINº
AUTORIZA
MUNICIPAL
ESTADO DE MATO CURVO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
133/2025
PODER EXECUTIVO
NOS ANEXOS DO
(6)
INCLUI
PLANO PLURIANUAL — PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021
MENCIONA
, O
E DA
PROGRAMA QUE
Á OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE À CÂMARA MUNICIPAL
SANCIONA À SEGUINTE LEI:
APROVOU E ELE
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Federal nº 4.320/64, na forma
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta
Projeto/Atividade: 1322 - Custeio dos Serviços
Elemento de Despesa:
Complexidade.
de Média e Alta complexidade.
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo
Governo Estadual
de Recursos
do SUS provenientes do
R$ 1.000.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso orium
Av il. nº 1.900, Centro, Par:
Tel.: (66)3573 4215 - abinetedoprefeito(opa inga.mt.goV br
nga = MT — CEP: 78.870-000
do de Excesso de Arrecadação,
1de3
paranatinga.mt. y
ESTADO DE MATO CRVIVA
PARANATINGA PARANATINGA
X E
Gabinete do Prefeito
conforme Termo de Compromisso nº 139/2025, de 16 de junho de 2025, Artigo
43,812, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/T CE-MT.
Parágrafo 1 - Excesso de:
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do sus provenientes do
Governo O O 1.000.000,00
Total do EXCESSO etesmmmememenemememmma receio R$ 1.000.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de julho de 2025. 7
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
V
PREFEITO MUNICIPAL
2de3
A il, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E gabinetedoprefeito «a paranatinga.mt.g0Y br paranatinga mt 7
PREFENURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
INGA PREFEITURA DE PARANATINGA
; an Secretaria Municipal de Saúde
Oficio n.º 088/2025/SMS/DES Paranatinga, 14 de julho de 2025.
[mo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal.
prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa
Senhoria a elaboração de Projeto de Lei, por excesso de arrecadação no exercício, para
criação de Dotação Orçamentária para O Custeio dos serviços de Média e Alta
Complexidade, conforme Plano de Aplicação de Emenda Parlamentar Custeio de
Serviços de Saúde — Recurso de Emenda Parlamentar Estadual n.º 139/2025 (em
anexo).
05 — Secretaria Municipal de Saúde
«ubfunção: 302 — Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 3,3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICAS essere R$ 1.000.000,00
Fonte: 1.621.310 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo RREO o ua ao ae an R$ 1.000.000,00
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima é apreço.
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n.º 01 6/2025
e Marechal Rondon, 537, Centro, earanátinga Mrs GER 70070-000 7
Rs E Tel.: (66)3573-132911756 paranatinda-mt gov. RE
E-mail: Financeiro saudemoparanatinda.mtgov.3E
ATINGA
as
União, Trabalho e Desenvolvimento Ê
PLANO DE APLICAÇÃO D
CUSTEIO DE SER
TIPO DO RECURSO D
Recurso de Emenda parlamentar
Estadual Juca do Guaraná
Dep.
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Nome: SECRE TARIA
Tipo Unidade: CENTRAL DE GESTAO EM SAUDE
CNPJ: 12.031.426/0001-91
Endereço: AVENIDA BRASIL, 1.562 - CENTRO - PARANATINGA-MT -]
MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA
ESTADO DE M
PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria de Administração € Planejamento
E EMENDA PARLAMENTAR
VIÇOS DE SAUDE
A PROPOSTA
Estadual Nº 139/2025
PARANATINGA
SERVIÇOS DE
MÉDIA E
CNES:
OBJETO DA PROPOSTA
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
UNIDADE ASSISTIDA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE
PARANATINGA
JUSTIFICATIVA: OQ recurso se destina
aplicados No custeio dos serviços de
beneficiando à população paranatinguense de
—— —
N.º da
Atividade
Prevista
no Plano
de Ação
ol
CUSTEIO
73.90,39.00.00 contratação de
serviços tercer S pessoa jurídica.
TOTAL GE RAL
Av. Brasil, nº 1.900,
Centro, Paranatinga — MT-
Tel.: (66)3573 1329/1756 — E-mail: admparana
o montante de R$ 1.000.
de Média e Alta
bem como anteder as demandas do custeio com serviços
melhorando quantitativamente e qualitativamen
28.228 habitan
000,
Complexidade no municipio
ambulatoriais e
Ep: 78.870-000
7903154
00 (um milhão
i ofertados no Sistema Un
(|
| Valor |
Financiam |
ento da
SES em
1.000.000,00
1.000.000,00
CEP: 78.870-000
tinga.mt.gov.br
tes (Censo 2024).
(b)
Valor
Contrapart
ida da
Instituição
emR$ |
paranatinga.mt.gov.br
ATO GROSSO
UNIDADES BÁSICAS SAÚDE DE
7903154
de reais) que serão
de Paranatinga-MT,
hospitalares municipal,
ico de Saúde SUS,
(atb)
Valor Total
em R$
+
1.000.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANA INGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Desenho ada Secretaria de Administração é Planejamento
União, Trab
Paranatinga, 29 de maio de 2025.
á t
Leandro Pereira
ário Municipal de Saúde
Paranatinga/MT
ecret
+ 4.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 | -- paranatingamtgov.br
dm(gparanatinga.mt.gov.br
Av, Brasil, N
20/1756 — E-mail: at
Tol.: (66)3573 13
HOMOLOGO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS N.º 006, de 02 de junho de 2025.
O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere através da Lei Orgânica n. e 8080
de 17/07/1990 en. º 8142 de 28/12/1990, a da Lei Complementar de
22/09/1992, em consonância com à Lei Municipal n. o 497/2006, em
reunião EXTRAORDINÁRIA, realizada em 02 de junho de 2025:
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar Recurso de Emenda Parlamentar Estadual Nº
139/2025 R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - Deputado Estadual
Juca do Guaraná, para apoio no custeio municipal dos serviços de
Média e Alta Complexidade,
RESSALVAS:
|- A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao Conselho
Municipal de Saúde sobre a entrada do recurso e prestar contas da
utilização do mesmo.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, cumpra-se € publica-se.
Paranatinga-MT, 02 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por
JOZELY MARIA JOZELY MARIA FERREIRA
FERREIRA OLIVEIRA OLIVEIRA MINATTO:00631024123
MINATTO:0063102 4123 Dados: 2025.06.04 08:40:59
k -04'00'
JOZELY MARIA FERREIRA OLIVEIRA MINATTO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANTONIO Assinado de forma digita!
MARCOS por ANTONIO MÁRCOS
THOMAZINI:36 Oados 250608
aaaos13a a
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Governo do Estado de Mato Grosso
sES - Secretaria de Estado de Saúde
TERMO DE COMPROMISSO Nº 139/2025
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA,
PARA FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e Administrativo
— CPA - Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ ME sob nº 04.441 '389,0001/61, neste ato
representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador
do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451-53, residente é domiciliado
em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANATINGA, com sede no município de Paranatinga/MT,
inscrito no CNPJ sob o nº 12.031 .426/0001-91, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, ANTONIO MARCOS THOMAZINI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
n.º 507427 SSP/MT, CNH emitida em 12/03/2024, é do CPF n.º 361.444.951-34, residente €
domiciliado em Paranatinga/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das
normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir
expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
em desenvolver ações que visem à prevenção, à promoção, à proteção e a recuperação da saúde,
bem como a organização e O funcionamento dos serviços correspondentes;
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá + Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
b) Leinº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das
emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ão gistema Único de Saúde — SUS
no Estado de Mato Grosso.
c) Portaria nº 0343/GBSES/2025, e subsequentes Se houver, que autoriza à
realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de
Trabalho Anual: (0,307.526.4528.9900.15000000.33414209. conforme O PDRI, Fonte:
15000000; Natureza da Despesa: 33.90;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, O estabelecimento de
critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/MT,
ortaria nº 0343/GBSES/2025, com a finalidade de Recursos Financeiros para
proveniente da P
Incremento de Custeio para Atender à Saúde do Município.
g1º-O Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, ora Compromissado, receberá
o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desde que atendidos os critérios previstos
neste Termo de Compromisso.
g2º-O Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, ora Compromissado, realizará
a contrapartida do valor caso necessário para O cumprimento do objeto.
83º - O Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, ora Compromissado,
apresentará a proposta com que serão utilizados estes recursos de custeio, parte integrante deste
Termo de Compromisso, € este conterá as especificações técnicas do bem elou serviço e/ou
materiais de consumo ora compromissado, a ambiência com O código do CNES — Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e O valor de cada item.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 42 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá * Mato Grosso
+
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas
na Portaria nº 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes:
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente
de a época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município
para realização do objeto compromissado;
co) O município deverá executar O recurso financeiro em até 01 (um) ano após O
efetivo recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria nº 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FES
OQ Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com O
estabelecido na Portaria nº 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens € custeio) e/ou
em duas parcelas (para obras c reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso,
conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela
de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela
Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá * Mato Grosso
OT
Governo do Estado de Mato Grosso
sES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA QUARTA — DO COMPROMISSO DO MUNICIPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria nº
0343/GBSES/2025, bem como, Os seguintes:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal, para O recebimento do repasse Fundo a Fundo;
das b) Executar O projeto observando à cláusula segunda do presente Termo de
Compromisso;
c) Aplicar O recurso financeiro recebido, em conformidade com à legislação
específica;
d) Devolver O recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haja O
cumprimento do objeto ora compromissado;
e) Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na
Portaria nº 0343/GBSES/2025;
f) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do
objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde:
g) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme
disposto na Portaria nº 0343/GBSES/2025;
CLÁUSULA QUINTA — pA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua
rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e à ampla defesa.
A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação
prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá * Mato Grosso
5
Governo do Estado de Mato Grosso
sES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA SEXTA — DAS OMISSÕES
As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações
N pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito O Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas
amigavelmente.
E, para firmeza € validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de
Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor € forma, onde serão cada uma arquivadas para
conhecimento € registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso
e Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois
de lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas.
Cuiabá, 16 de junho de 2025.
A!
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO ANTONIO MARÇGOS THOMAZINI
Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde de
Paranatinga/MT
TESTEMUNHAS:
Adriano S. Okimoto g Pereira Peres
CPF: 094.128.018-74 CPE: 009.779.511-97
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá * Mato Grosso
+
ALMT
Aeee Logisiativa
OEÍCIO q” 059/2025/Gah Cuiabá, 35 de abril d
xa Esmo. Senhor
Fabio Gar
&ecretário de Estado Chefe da € asa Civil
Cle:
à Sua Excelência e Senhor
Gilberto Pigueiveito
Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso (PES)
assunto: Emenda Partamentar Impositiva/2028
senhor Secretário.
Com os meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, solicitar a capecial
atenção de Vossa Senhoria no sentido de disponibilizar recursos na ordem de R$ 1,000.000,00
tum milião de reais), oriundos da Emenda Partamentar nº 139/2025, de mínlia autoria, de ucordo
| com a deserição abaixo:
Orgão - 21.601
Programa 526
ação 4528
GND-3
Objeto — ATENDER À SAÚDE DO MUNICIPIO
Valor -R$ | 000.000,00
Beneficiário Prefeitura de Paranatinga CNPJ: 15.023.971/0001-24
Sem mais para O niomento, agradeço antecipadamente e aproveito para renovar
je minhas estima desincera admiração e apreço, bem como colocar este Gabinete Parlamentar à
» desta Secretaria part quaisquer informações complementares que se fizerem
NCA DO GUARANÁ
Deputado Estadual
PR Le
28/04/2025 às 11:09:39.
Documento Nº. 26513960-9085 - consulta à autenticidade em
Dacumento Ne 20 gov signo publlapplutentcar?n=268* 3960-9685
Autenticado com senha por ALEXANDRE LUIZ QUEIROZ DE ALBUQUERQUE - Representante /
EST-JUCADOGUARANA -
ev
sIG
FIPL
DESPESA POR CREDOR
Despesa por Credor (./despesa. por. credor!)
| Resultado da Busca (resultado. php?
no a AESA
| Extrato
Consulta realizada em: 41/07/2025
Período da consulta: De Janeiro até Dezembro
Exercicio: 2025
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PEDIDO DE EMPENHO: 21601.0001.25.019153-3 EMPENHO: 21601.0001.25.017248-4
DATA: 24/06/2025
Credo: 2011.00485-8
Nome: FMS de Paranatinga
Endereço: Bairro:
Complemento:
Cidade: Paranatinga - MT CEP:
o Fone:
Identificação: CNPJ - 12.031 426/0001-91
Dotação Orçamentária: Tipo de Despesa: 8 - Transferências
21601.0001.10.302.526.4528.9900' 234100000.15000000.07.1
Tipo de Recurso: Normal Nº CAD:
Tipo de Empenho: Global Data Limite Prestação de Contas:
Histórico: Emenda Parlamentar nº 139/2025, Dep. Juca do Guarana - TC nº 439/2025 - Incremento de custeio na saúde.
Controles Financeiros:
Valor do Empenho: 1.000.000,00 Total Estornado: 0,00
Total Liquidado: 4.000.000,00 Total Pago: 4.000.000,00
Saldo a Liquidar: 0,00 Saldo a Pagar. 0,00
Total Recolhido: 0,00 Total Cancelado RP: 0,00
DATA OCORRÊNCIA VALOR DOCUMENTO HISTÓRICO
04/07/2025 Liquidação 1.000.000,00 21601.0001.25.019931-8 CASACIVIL-PRO-2025/05057 Repasse Financeiro para incremento de
custeio na saude, FMS EParanatinga/MT. Oficio nº: 59/2025/GAB fls.2i
Modalidade: Emenda Parlamentar no139 Resolucao C.M.S nº
006/2025/CMS 1.38 Lel nº 11.600/2021 1.40 Portaria nº
0343/GBSES/2025 (1.41 TC nº 139/2025 11.43 Ofício nº
25/2025/GABICCV-IG 1.53 Memorando nº 21/2025/GBSAOF/SES 11.54
steffany
07/07/2025 Nota de Ordem 1.000.000,00 21601.0001. 25.030643-9 Pagamento Emp 216010001250172484 e Lia 216010001250199318
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Notícias secrelorias do Governs
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nogos
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AIXA
FMS EMENDA 1392025
CNPJ: 12.031 426/0001-91 Emitido em
Agência: 7290 Produto: 006 Conta: 00071011-0 11/07/2025 16:19:21
Extrato Lançamentos de 01/07/2025 11/07/2025
Data de lançamento Data de movimento Documento Histórico Valor(R$) Saldo(R$)
08/07/2025 08/07/2025 80621 CRED PIX 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
08/07/2025 08/07/2025 20 MANUT CAD - 36,50 R$ 999.963,50
10/07/2025 10/07/2025 396843 APLICACAO - 999.963,50 R$ 0,00
SAC CAIXA Ouvidoria
0800 726 0101 0800 725 7474
Pessoas com deficiência auditiva Alô CAIXA
0800 726 2492 0800 1040104