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materia nº 135/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 135/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1322 – Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade Total..................................................................................................R$ 1.000.000,00."
native_id6420

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-08-26 PARECERFAV — —
2025-08-05 PARECERFAV — —
2025-08-05 PARECERFAV — —
2025-08-05 PARECERFAV — —
2025-08-01 PARECERFAV — —
2025-07-30 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-07-16 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA DE
U
MENSAGEM PROJET
ARANATINGA
e
ESTADO DE MA!
PREFEITURA DE
PARANATINGA
ur
Gabinete do Prefeito
O DE LEINº 135/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato,
Nobres Edis O presente Projeto que
destinado a cobertura
despesas nos termos doa
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao cr
anterior serão utilizado
Termo de Compromisso
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de
Projeto/Atividade: 1322 - Custeio do
complexidade. Segue anexo documento
Certo de contarmos com O
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de P
Grosso, em 15 de julho de 2025.
a esta egrégia Casa
de despesa com
rtigo 167, Inciso
édito adicional
o recurso oriundo de Excess
nº 139/2025, de 16 de j
de Leis para apresentar aos
O ADICIONAL ESPECIAL,
dade, para atender
Federal e Artigo 43.
CRÉDIT
Projeto de Ativi
v, da Constituição
especial aberto pelo artigo
o de Arrecadação, conforme
unho de 2025, Artigo 43, 81,
Consulta nº 43/2008/T CE-MT.
s Serviços de Média e Alta
importante apoio dos Nobres Edis,
aranatinga, Estado de Mato
ANTÔNIO nes THOMAZINI
Prefeito Municipal
AV.
Tel: (66)3573 4215 - E É gabinetedoprefeito(o paranatinga.m
º 1.900, Centro, Paranatinga — MT
3de3
— CEP: 78.870-000
tegov.br par anatinga.mt.g0%:
ESTADO DEMA!
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PREFEITURA DE
NATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº 135/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA À SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - EMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1322 - Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual. R$ 1.000.000,00
Total me 1.000.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Termo de Compromisso nº 139/2025, de 16 de junho de 2025, Artigo
43,8 1º, inciso Il da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/T CE-MT.
áií Parágrafo I - Excesso de:
1de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT-CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito iparanatinga.mé.gov br
pr ranatinga.mt.gov.
ESTADO DE MA! “0
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
o a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Transferências Fund:
Fonte: 1.621.3110.00 —
Governo Estadual.
R$ 1.000.000,00
Total do Excesso
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ARTIGO 3º -
ntrário.
do-se as disposições em co!
revogan
Estado de Mato Grosso,
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga,
em 15 de julho de 2025. , D
ANTÔNIO MARCOS fHOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
MT - CEP: 78.870-000 E
para natinga.mt.gov.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga —
paranatinga.mt.gov.br
Tel.: (66)3573 4215 - F abinetedoprefeito(o

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