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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 138/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1321 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde Total.................................................................................................R$ 400.044,00."
native_id6423

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-08-05 PARECERFAV — —
2025-08-05 PARECERFAV — —
2025-08-05 PARECERFAV — —
2025-08-05 PARECERFAV — —
2025-08-01 PARECERFAV — —
2025-07-30 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-07-16 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 138/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Portaria
GM/MS nº 7.281, de 23 de junho de 2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da
lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1321 — Incremento Temporário ao Custeio dos
Serviços de Atenção Primária em Saúde.
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 15 de julho de 2025. /
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT- CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail; gabinetedoprefeito(a) atinga.mt.gov.br
paranatinga.m t.govil
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
a mca Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 138/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1321 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Primária em Saúde.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte. 1600.3110.00.00 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.........cmeneneneenemeaeeneeeseereeemeeneenmeertmsento R$ 400.044,00
Total... rmeeeerreereeeereneerereanscenmrennecenesonmm arms censcenmcenasenmmeenneeno R$ 400.044,00
” ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
Portaria GM/MS nº 7.281, de 23 de junho de 2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
1 de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail; gabinetedoprefeitoparar t.gov.br
g 17 artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
paranatinga.m t.gov.h
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços
Públicos de Saúde... emeemeeneemenneereereeaeeneenenmrententeensennos R$ 400.044,00
Total do ExcessoO......erecereareerenrensensenserenrenrenrensensenrenrenrenrensensensos R$ 400.044,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de julho de 2025. j / ]
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
tro, Paranatinga = MT — CEP: 78.870-000
paranatinga.mt.gov.
nga.mt.gov.br | 8 to

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