ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
9) PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
—— BIT
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 141/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
818,1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Termo de
Compromisso nº 471/2024/SES-MT., conforme Artigo 43, 81º, inciso I, da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1323 — Aquisição de uma Ambulância UTI
Móvel II. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 15 de julho de 2025. | + 7 N
ANTÔNIO o: THOMAZINI
Prefeito Municipal
3 de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000
“Fel.: (06)3573 4215 - E-mail; gabinetedoprefeito(0 paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt-govi
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 141/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL | ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 48. 81º, I da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1323 — Aquisição de uma Ambulância UTI Móvel II.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estudal R$ 200.000,00
Total... ereereereaerrereereeensonrensonsensensencenconsonsensensen sen men mensensensensensndo $ 200.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Termo de
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Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(o paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.m t.gov.l
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Compromisso nº 471/2024/SES-MT., conforme Artigo 43, 81º, inciso I, da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.3110.00 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governo
Estadual R$ 200.000,00
Total do Superávit Financeiro
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de julho de 2025. /
ANTÔNIO uancob THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
2de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000
aranatinga.mt.gov.!
Tel.: (663573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br PATABAMOS RN NSO)