| Tipo | INDICAÇÃO RESPOSTA EXTERNO |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | OFÍCIO 090/2025 REF: PROJETO DE LEI Nº 131/2025 - "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2302/2022 E FIXA O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARANATINGA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" |
| native_id | 6430 |
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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE PARANATINGA•MT
FUNDAÇÃO 01 DE MAIO DE 2001
CNPJ 04.499.146/0001-84 ____ _ ----- m íllSH~ADO NO MH: SOH N°46210 000913/201 /-16
!:N I IIJl\0I· POH I /\DOnA O[ CÚDIOO SINDICAL Nº 000 60 l 5~6 91706 '1
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EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) VEREADORES(AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARANATINGA- ESTADO DE MATO GROSSO -êâmara- MÜn1c1pâÍ.êie· Paranat,1 =' •
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COPIA Hs. : _ __..__~
Ass.:_..L.-_____ _
OFÍCIO N2 090/2025/SISEMP
1------····----··----··--·
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 131/2025 - "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
2302/2022 E FIXA O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA
EQUIPE MULTIPROF/SSIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
PARANATINGA-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
Excelentíssimos(as) Vereadores( as)!
O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARANATINGA - SISEMP,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito sob o CNPJ nº 04.499.146/0001-
84, neste ato representado por sua Presidente SRª Adriana Ferreira Pedroso, servidora
pública municipal, vem, por meio desta, manifestar profunda preocupação e apontar
possíveis ilegalidades no Projeto de Lei nº 131/2025.
Ao analisar detidamente o Projeto de Lei supramencionado, constatamos que
a criação de uma nova tabela de vencimentos para a equipe multiprofissional, conforme
anexo li, estabelece uma diferenciação salarial substancial em relação aos demais
servidores do município, que desempenham as mesmas funções e possuem o mesmo grau
de escolaridade.
Inicialmente, insta mencionar sobre o regramento legal aplicjvel aos servidores
públicos nos termos do art. 39 da Constituição Federal:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios inst1tu1ráo, no
âmbito de sua competência, regime iurídlco único e planos de carreira para os
servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações
públicas.
No âmbito do município de Paranatinga temos a Lei municipal n2 024/1997
(regime jurídico único), Lei municipal n2 035/2003 (plano de carreira dos servidorrs
públicos), e Lei municipal n2 533/2008 (plano de carreira dos profissionais da educação).
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE PARANATINGA-MT
FUNDAÇÃO 01 DE MAfO DE 2001
CNPJ 04.499.146/0001-84 ___ _
-----RE-G-1S-T-RADO NO MTE SOB N°'16E I O OOOf) 1300 17 1 fi
ENTIDADE PORTADORA DE CÓDIGO SINLJICAL Nº 000 60 l /J0b 9 lí'06-'1
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PÚBLICA
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Desta forma, conforme dispõe o projeto de Lei nº 131/2025 serc1 criado nova
tabela salarial para a equipe multiprofissional, a ser incluída no Anrxo VIII dr-J T;iheli=l de
Vencimentos da Lei nº 533/2008 (PCCS da educação).
Conforme demonstrado na tabela abaixo, os cargos mencionados têm
correspondência direta com os demais cargos que compõem a carreira dos démdi~
servidores da prefeitura nos termos da Lei municipal nº 035/2003 (PCCS geral), sendo que
é nítida a disparidade salarial, caracterizando, quebra de isonomia salar@L senão vejamos:
Cargo - equipe
multiprofissiona~
Assistente Social
CH 1 Salário i;;I~ial ~:;~~~~~;------p:H • S~iári~-i~ÍcÍal- --- -:
30h;· r·Rr3-:6·so~·s3·. Assi;t~~t~-So-cial-13Óhs. RS 6.156,39 -- 1
1 1 1
(verlei 2494/2023) ~- 1 _ .. __________ . ____ J
~P_s_ic_ó_lo~g_o _____ 4_0_h_s __ R_$_4_.8_6_7,_7_7 ____ Psli?_l_<?~~-~----~-~-_-j _4~~;-· R~ 6.1_56!39 1
Terapeuta
Fonoaudiólogo
30hs R$ 3.650,83 Terapeuta 40hs R$ 6.156,39 •
40hs R$ 4.867,77 Fonoaudiólog~---1· 40~~- _f!_~_.6.156,39 ___ -~
Ocupacional Ocupacional proporcional 30hs 1
_____ l__ --····---·----'l, ___________ __,___ __ l R$ 4.617,29 ___ -···- --··
. . Temos que os salários iniciais dos servidores da equipe mult1profissional são
bem inferiores aos dos servidores que possuem vencimentos fixados na tabela salarial dê1 • • 1
Lei municipal nº 035/2003 (PCCS geral). •
Não obstante, os cargos atinentes à educação tam?ém possuem disparidade
em relação aos vencimentos dos servidores enquadrados na tabela de vencimentos tia Lei
municipal nº 533/2008 (PCCS da educação), vejamos·
[~!~P;;!~:~~a~=----~ -~-~--- _S:l~rio '"'.:I~ • ~~j:_~~:i--~ <~H-1 Salário inicial -- -!
i Psicopedagogo 30hs R$ 5.476,25 Professor com 1
30hrl-R$ 4.578,65
,•·••-- -·-· _______ .. ___ __ _ ____ ______ ~sp~cialização j J (01-C)
Professor em libras ou 30hs R$ 5.476,25 Professor com / 30hs R$ 4.578,65
Pedagogo com atesto e especiéllização ' (O l · C)
libras --·-·---~-- ·-·--- ···-··----..... __ _ _ ____ ·---------·~---- ___ ____ _ ___ _ ___ _ ___ j
Professor Pedagogo - 30hs R$ 5.476,25 Professor com l 30hs R$ 4.578,65
AEE-Atendimento i especiali1r1ção (01-C)
Educacional /
_Especializado ____ • --··· _ _ _____ _
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
OE PARANATINGA-MT
FUNDAÇÃO 01 DE MAIO DE 2001
CNPJ 04.499.146/0001-84 __ _ ------ REGISTRADO NO MTE SOB N°46210 00091:3/2017-16
ENTIDADE PORTADORA OE CÓDIGO SINUICAL Nº 000 601 ~,56 91706-4
• lfSSPfllEfflT Púêàt'A
( HP R/\1 ')() \Ili\ ( l,1,
Pr-~fess~r de Educaçãoi-30h-;lR$-3.650,83_ l_Pr-ofess~~ c~m -- 30hs f R$ 3.815,24
Física Licenciatura ' (01-B) 1
1 1 1 1 Plena j _ _ __ 1 ____________ , ----- ------- - __ ..J_ -- - ··---· -· -· --- ·- , ___ - ••• -· -----·- -
Nota-se uma disparidade nos vencimentos dos professores da equipe
multiprofissional, com os demais professores do município, onde os professores da equipe
receberão um salário maior do que os professores com o mesmo grau de escolaridade.
Da forma que se encontra, o projeto de lei nº 131/2025 pode ser considerado
inconstitucional, por ferir os princípios da isonomia, da impessoalidade e da raz0Jbll1dade.
Sobre isso, preceituam os artigos 5º, caput, 37 e 39 da Constituição Federal:
"Art. 52. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer ndtureLd,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, a segurança e a
propriedade, nos termos seguintes:" [ ... ]
• Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência[ ... ]
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão,
no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira
para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das
fundações públicas.
§ 12 A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do
sistema remuneratório observará: Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
1 - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira; {Incluído pela Emenda Constitucional nC? 19,
de 1998}
li• os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional n9
191 de 1998)
Ili - as peculiaridades dos cargos.
..
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE PARANATINGA-MT
FUNDAÇÃO 01 DE MAIO DE 2001
CNPJ 04.499.146/0001·84 ____ _ ----H-E<-,IS-T-RADO NO MTE SOB Nºl\6210.000913/2017-16
í:NTIDAOE PORTADORA DE CÓDIGO SINDICAL Nº 000 601 556 97706-4
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PÚBLICA
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Assim, conforme o texto constitucional acima citado, denota-se que a
Administração Pública é livre para regular e instituir cargos e funções públicas, desde que
em observância aos artigos 37 e 39 da CF/88.
Deste modo, conforme tabelas acima, constata-se que, não se mostra razoável
a discrepância de remuneração dos cargos em questão, haja vista a identidade de cargos,
que desempenham as mesmas funções, com idênticas carga horária de trabalho, e o
mesmo grau de escolaridade.
Dessa forma, ao fixar vencimentos diferentes para cargos que, embora alguns
nominalmente diversos, possuem, na prática, as mesmas atribuições, carga horária e
habilitação profissional, o projeto de Lei fere o disposto nos art. 37, caput, e 39, § 1º da
Constituição da República.
Dada a permissão ainda nos cabe apontar diversos erros grosseiros· ao longo
da redação deste Projeto de Lei , como, artigos repetitivos, artigos fora de sequência,
referência de anexo em desacordo com a Lei referenc!ada, e outros. que na devida
oportunidade a nos ceder, demonstraremos na redação, e nos colocamos a disposição para
participar nos apontamentos deste projeto.
Diante do exposto, solicitamós a V. Exas. que~ Projeto de Lei nº 131/2025 seja
integralmente revisado, a fim de garantir que as alterações propostas não firam o texto
constitucional e os princípios que regem a administração pública.
Contamos com a sensibilidade e o comprometimento de Vossas Excelências
para que seja assegurado o respeito aos princípios constitucionais e a devida valorização
de todos os servidores públicos do município de Paranatinga, sem distinção, e nos
colocamos a disposição para melhores esclarecimentos em tempo oportuno, estamos a
disposição para melhores esclarecimentos.
Termos em que, pede deferimento.
Paranatinga/MT, 15 de julho de 2025.
,,
1
ADRIANA FERREIRA PEDROSO
PRESIDENTE DO SISEMP