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materia nº 2994/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2994 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaLEI MUNICIPAL N°2994/2025 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REVOGAR A LEI DE Nº 1486/2017 – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6432

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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&y ESTADO DE MATO GROSSO
(ey PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI Nº 2994/2025
“AUTORIZA o EXECUTIVO
MUNICIPAL A REVOGAR A LEI DE Nº
1486/2017 - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Ast, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar a Lei
Municipal de nº 1486/2017, 18 de junho de 2013, onde a mesma menciona O
seguinte: a doação para fins de construção da sede do Sindicato dos
Trabalhadores do Ensino Público - SINTEP em Paranatinga/MT, área de terras
pertencente ao Município de Paranatinga/MT, composta do Lote da Quadra "05",
com denominação de "Equipamento Comunitário, da planta oficial da cidade de
Paranatinga/MT, Loteamento denominado "Jardim Primavera", com os seguintes
limites e confrontações: 1 - 2: com a Rua 08 ou São Francisco Xavier, a uma
distância de 58,00 metros; 2 - 3: com a Rua 3 ou Acácia, a uma distância de 45,50
metros; 3 - 1: com a Rua Travessa Campos, a uma distância de 73,70 metros,
perfazendo um total de 1.320,00 mê (mil e trezentos e vinte metros quadrados),
conforme matricula 10.972, Livro: 02-BC, conforme “croqui” em anexo, que faz
parte integrante desta lei.
Ast. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, aos 16 de julho
de 2025.
A! -
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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