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materia nº 2996/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2996 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaLEI Nº 2996/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1320 – Custeio da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média Complexidade Mais MT – Fila Zero Total............................................................................................R$ 168.508,38."
native_id6434

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 1 5.023.971/0001-24
LEI Nº 2996/2025
INCLUI NA LEL Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1320 - Custeio da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de
Média Complexidade Mais MT - Fila Zero.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual... ease R$ 168.508,38
Total emeeesesseesoesseesemsneeaasasemsantna enem ementa R$ 168.508,38
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ão crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Portaria nº 0250/2025/GBSES, de 14 de abril de 2025, Artigo 43, 8 18,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 - Excesso de:
centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001 «24
q)
Fonte: 1.621.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual.......eeeeemeeeeesseaesemenees R$ 168.508,38
Total do EXCESSO. .....eeeeeeeerererremaseeeeeserereeenmmnnnnnmnnnanaanaraeeeeeoo R$ 168.508,38
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 16 de julho de 2025. FF
NDA
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil,

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