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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT
J:1 5.023.971/0001 -24
CNP;
LEI Nº 2997/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA À SEGUINTE LEI.
ARTIGO !º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas Nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - EMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1320 - Custeio da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de
Média Complexidade Mais MT - Fila Zero.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do sus provenientes do
Co verno Estad. ms R$ 168.508,38
Total mei R$ 168.508,38
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Portaria nº 0250/2025/GBSES, de 14 de abril de 2025, Artigo 43, 818,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/T CE-MT.
Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT - Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
E ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001 -24
Parágrafo 1 - Excesso de:
Fonte: 1.621.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 168.508,38
168.508,38
Governo Estadual... tee
Total do Excesso........sseasemeneeeeeeessssaemmmeeeeeeeeeeeeeereeeo R$
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 16 de julho de 2025. TF
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
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