ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 143/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 48.
g1º,1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo X1V/2024, Recursos de Emenda
Parlamentar Estadual nº 180/2023, conforme Artigo 43, 818, inciso 1, da lei
4,320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1325 - Aquisição de Tablets e Notebooks para 08
ACS. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 18 de julho de 2025.
(dá
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT-CEP: 78.870-000 É
Tel.: (66)3573 4215 - E pail: gabinetedoprefeito(ãparanatinga.mt.gos br: paranatinga mt. 80%
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
DO Gabinetedo TT —
PROJETO DE LEI Nº 143/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1325 — Aquisição de Tablets e Notebooks para 08 ACS.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 2.621.3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual... eee eeeeeeeeeerereeereeeeereeemento R$ 132.916,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Recursos de Emenda
1 de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 aranatinga mt govE
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito (1) paranatinga.mt.gov.br paranatinga;mbsod
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
RANATINGA PARANATINGA
a Gabinete do Prefeito
O Gabinetego TT —
Parlamentar Estadual nº 180/2023, conforme Artigo 43, 81º, inciso I da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 — Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual... R$ 132.916,00
Total do Superávit Financeiro...ceeeeeeseeeeemermereeeeremmneeseeemmnnnanso R$ 132.916,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 18 de julho de 2025.
A U:
ANTÔNIO MARCO THOMAZINI
PREFEITO MÚNICIPAL
A: asil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT — CEP: 78.870-000 anatinga mEgoy |
paran? a.mt.gov.
Tel.: (66)3573 4215 - il: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br I 8 8