br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 144/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1325 – Aquisição de Tablets e Notebooks para os ACS Total...........................................................................................................R$ 132.916,00."
native_id6447

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-08-05 PARECERFAV — —
2025-08-05 PARECERFAV — —
2025-08-05 PARECERFAV — —
2025-08-05 PARECERFAV — —
2025-08-01 PARECERFAV — —
2025-07-30 TRAMITAÇÃO — —
2025-07-30 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
e
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 144/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 43.
818,1 da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo X1V/2024, Recursos de Emenda
Parlamentar Estadual nº 180/2023, conforme Artigo 43, 81º, inciso I da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1325 - Aquisição de Tablets e Notebooks para 08
ACS. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 18 de julho de 2025. a,
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
3 de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT — CEP; 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail; gabinetedoprefeito(a paranatinga.mtgov.br
paranatinga.mt.gov.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
E O ms
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 144/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1325 - Aquisição de Tablets e Notebooks para os ACS.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 2.621.3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual..........ueseerumeeeeeeeeeeeeeeere R$ 132.916,00
A RAN R$ 132.916,00
RTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
1 de3
Av. E nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT = CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E- gabinetedoprefeito(ã paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.m t.gov.l
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
aaa Gabinete do Prefeito
Gabinete do TT —
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Recursos de Emenda
Parlamentar Estadual nº 180/2023, conforme Artigo 43, 81º, inciso I da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/T CE-MT.
Parágrafo 1 - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual.........ueeeueeeeeeeeeeeeneeenoo R$ 132.916,00
Total do Superávit Financeiro... eeeeeeeeeeeemmoseereemossenmeeemmnmntoo R$ 132.916,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 18 de julho de 2025. <—
ANTÔNIO MAR OS THOMAZINI
PREFEIT MUNICIPAL
2 de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT-CEP: 78.870-000
as E emo: E e : aranatinga.mt.govV.
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoa paranatinga.mt.gov.br paranatinga mt80y

open original →