PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE
USTIEICATIVA
Vimos, neste ato,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 145/2025
a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Lei Federal nº 4.320/64.
de despesa com Projeto
da Constituição Federal
de Atividade, para atender
e Artigo 43.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado
o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do Termo
de Compromisso nº 135/2025, SES - Secretaria de Estado de Saúde, conforme
Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
MT..
Projeto/Atividade: 1324 - Aquisição
Traçada a Diesel. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal
Grosso, em 18 de julho de 2025.
s
unicipal
ANTÔNIO MAR
Prefeito
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT
Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito (0 paranatinga.mt.g0y br
4.320/1964 e Resolução
de Paranatinga,
— CEP: 78.870-000
de Consulta nº 43/2008/TCE-
de uma Ambulância Camionete
Nobres Edis,
Estado de Mato
THOMAZINI
3 de 3
paranatinga.mt.gov.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
am
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 145/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL — PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1324 - Aquisição de uma Ambulância Camionete Traçada a
Diesel.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 1621.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes
do Governo Estadual......meeeessesaesereersereememmeeemeeeeeeeeeeeeno R$ 300.000,00
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT — CEP: 78.870-000
Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito (0 paranatinga.mt.g0Y br
paranatinga.mt.gov.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do
Termo de Compromisso nº 135/2025, SES - Secretaria de Estado de Saúde,
conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 - Excesso de:
Fonte: 1621.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes
do Governo Estadual... R$ 300.000,00
Total do EXCESSO «mamae eee R$ 300.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 18 de julho de 2025.
à A
ANTÔNIO MAR OS THOMAZINI
PREFEITO UNICIPAL
2 de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT-CEP: 78.870-000
Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito! (a) paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
ZA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ofício n.º 090/2025/SMS/DES Paranatinga, 16 de julho de 2025.
imo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa Senhoria
a elaboração de Projeto de Lei, por excesso de arrecadação no exercício, para criação de
Dotação Orçamentária. para à aquisição de uma Ambulância Camionete traçada à Diesel,
conforme Termo de Compromisso n.º 135/2025 (em anexo).
(5 — Secretaria Municipal de Saúde
Subfunção: 302 — média c Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
R$ 300.000,00
Fonte: 1.621,3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 300.000,00
PERMANENTES essere
Governo Estadual
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
ídro P
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n.º 016/2025
ereira Peres
Rua Marechal Rondon, nº 537, Centro, Paranatinga-MT, CEP: 78870-000, Fone: (66) 3573-2129
E
Governo do Estado de Mato Grosso
sES - Secretaria de Estado de Saúde
TERMO DE COMPROMISSO Nº 135/2025
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA PARA
FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e Administrativo
— CPA - Bloco 05, em Cuiabá - MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441 '389.0001/61, neste ato
representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador
do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451-53, residente e domiciliado
em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANATINGA, com sede no município de Paranatinga/MT,
inscrito no CNPJ sob o nº 12.031.426/0001-91, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, ANTONIO MARCOS THOMAZINI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
n.º 507427 SSP/MT, CNH emitida em 12/03/2024, e do CPF n.º 361.444.951-34, residente e
domiciliado em Paranatinga/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das normas
disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas € condições a seguir expostas:
CONSIDERANDO:
a) Q interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO em
desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, à proteção e a recuperação da saúde, bem como
a organização e O funcionamento dos serviços correspondentes:
b) Leinº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das emendas
parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao sistema Único de Saúde — SUS no Estado de
Mato Grosso.
e) Portaria nº 0343/GBSES/2025 que autoriza a realização do repasse.
Portaria nº 0543/osaia aa
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá * Mato Grosso
E
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de
Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.44414200, conforme o PDRI, Fonte: 15000000;
Natureza da Despesa: 44.90-52;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município;
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de critérios
para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/M'T, proveniente da
Portaria nº 0343/GBSES/2025, com a finalidade da Aquisição de 01 (uma) Ambulância Camionete
traçada a Diesel para à Saúde.
g 1º— O Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, ora Compromissado, receberá O
montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), desde que atendidos os critérios previstos neste
Termo de Compromisso.
g2º - O Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, ora Compromissado, realizará a
contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto.
$3º— O Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, ora Compromissado, apresentará
a Proposta de Aquisição de Equipamentos, parte integrante deste Termo de Compromisso, e este
conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço ora compromissado, a ambiência com o código
do CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada item.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE PARANATINGA
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas na
Portaria nº 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes:
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente a
época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município
para realização do objeto compromissado;
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá * Mato Grosso
+
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
e) O município deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um) ano após o efetivo
recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria nº 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO COMPROMISSO DO F UNDO ESTADUAL DE SAUDE -FES.
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com O
estabelecido na Portaria nº 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens) e/ou em duas
parcelas (para obras € reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso, conforme
agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela de 50% do total
do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e à última parcela de 50% após a apresentação da
homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela Vigilância Sanitária
e da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria nº
0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal, para O recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Com a finalidade de adquirir a Ambulância descritas neste termo de compromisso
na sua execução, é indispensavelmente, a plotagem dos veículos de acordo com a padronização
disponibilizada nos anexos 1, II, le IV;
e) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de
Compromisso;
d) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com a legislação
específica;
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá + Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
e) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haja O
cumprimento do objeto ora compromissado;
9 Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na
Portaria nº 0343/GBSES/2025;
g) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do
objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
h) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme
disposto na Portaria nº 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua rescisão,
conforme disposto em Lei, assegurado O contraditório e a ampla defesa.
A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação prévia,
no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OMISSÕES
As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações
pertinentes.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá + Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas
amigavelmente.
E, para firmeza é validade do que foi pactuado, lavra-se O presente Termo de Compromisso
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivada para conhecimento e registro
nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso € Fundo Municipal de Saúde
de Paranatinga/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas
testemunhas ao final indicadas.
Cuiabá, 16 de junho de 2025.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO ANTONIO MARC TEÓMAZINI
Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde de
Paranatinga/MT
TESTEMUNHAS:
Adriano S. Okimoto candro Pereira Peres
CPF: 094,128.018-74 CPE: 009.779.511-97
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá * Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EDIFÍCIO DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Ofício nº 036/EPDSR/25. Cuiabá, 28 de Abril de 2025.
Senhor Secretário,
Informo e especifico a RETIFICAÇÃO do OBJETO e do VALOR no Ofício
nº 032EPDSRZS, EXTERNOSCAP202594500, que passa à ser.
Órgão: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde.
Nº EP:75
Grupo: 04
Programa: 526
Ação: 4528
Fonte: 1.500.0000
Região: 503
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Objeto: Aquisição de Ambulância Camionete traçada a Diesel para a Saúde.
Beneficiado: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT.
Responsável pela execução: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT.
Complemento: Autorizo previamente qualquer remanejamento orçamentário necessário para
atender ao objeto em epígrafe
Atenciosamente,
Ao Ilustrissimo senhor
Fábio Paulino Garcia
Secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso certa tidas
Ay, André Antônio Maggi, Lote 06, Setor A, CPA [2º Andar, Sala 216 A
CEP: 78055-971 | Culabá — MT | Tel. (65) 3313-6782 last SEBASTIÃO
E-Mail: emendassebastlaorezende Chotmall com R
«Judo quanto fe ler à mão pota lover. Trabalhando por dafô russo
tu
foxo-o conforma as tvas forçar”, Eclesiastes 9:100
Ajpênticado com senha por WELITON CESAR VIEIRA DA SILVA - Representante | EST-SEBASTIAOREZENDE - 28/04/2025 às
4:32.
Documento Nº: 26513562-8685 - consulta à autenticidade em
Pta Slgadoc.ml.gov brlsigaoxipublic/applautenticar?n=26513562-0688
Autenticado com senha por VICTORIA SOARES AMORIM - ASSESSOR TECNICO Il / UAS - 28/04/2025 às 14:48:53.
Documento Nº: 26526381-6048 - consulta à autenticidade em
Documenta Sigadoc ml gov. brlsigaexipublic'app/autonticar?n=20526361-5048
ERNOSCAP2925107649
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SIGA
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GERENGDIS
ATXA
EMS DE PARANATINGA MT
CNPJ: 12.031.426/0001-91
Agência: 7290 Produto: 006 Conta: 00071012-8
Extrato
Data de lançamento Data de movimento
11/07/2025 11/07/2025
11/07/2025 11/07/2025
SAC CAIXA Ouvidoria
0800 726 0101 0800 725 7474
Pessoas com deficiência auditiva Alô CAIXA
0800 726 2492 0800 1040104
Documento
110621
20
Emitido em
15/07/2025 14:42:56
Lançamentos de 01/07/2025 à 15/07/2025
Histórico Valor(R$) Saldo(R$)
CRED PIX 300.000,00 R$ 300.000,00
MANUT CAD - 36,50 R$ 299.963,50