ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
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e, Gabinete do Prefeito
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 146/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 48.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do Termo
de Compromisso nº 135/2025, SES — Secretaria de Estado de Saúde, conforme
Artigo 43, 8 1º, inciso H da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-
MT..
Projeto/Atividade: 1324 — Aquisição de uma Ambulância Camionete
Traçada a Diesel. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 18 de julho de 2025.
À n '
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
3 de3
Av. Brasil, n$/1,900, Centro; Paranatinga - MT GEP: 78.870-000
Tel: (66)3573 4215 = E-mail: gabinetedoprefeito mparanatinga mt.gov.br
paranatingamt.gov:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
“4 PARANATINGA PARANATINGA
a ii Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 146/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, o
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1324 — Aquisição de uma Ambulância Camionete Traçada a
Diesel.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 1621.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes
do Governo Estadual... umenmenenenmerareecemeeermmeetmaenmeeeeenta R$ 300.000,00
Av, Brasil nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT =CEP; 78.870-000
- E paranatinga.mt.gova
Tel, (66)3573 15: Fomail; gabinetedoprefeitoiparanatinga mt.gov br paravatinga-mis
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
y PARANATINGA PARANATINGA
ee Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do
Termo de Compromisso nº 135/2025, SES - Secretaria de Estado de Saúde,
conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1621.3110000 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes
do Governo Estadual... researmerarrerenmesermereamntertso R$ 300.000,00
Total do Excesso... serseseareenenensensercarsensensareenees erereeeraserasesenerenases R$ 300.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 18 de julho de 2025.
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
2 de3
Av. Brasil, nº 1,900, Centro; Paranatinga — MT = CEP: 78.870-000
aii : paranatinga-mt.gov.
Tel. (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(r paranatinga.mt.gov.br I 8 ba