ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
ane Gabinete do Prefeito
— Sabinetero TT —
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 147/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do Termo
de Compromisso nº 135/2025, SES — Secretaria de Estado de Saúde, conforme
Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-
MT..
Projeto/Atividade: 1324 - Aquisição de uma Ambulância Camionete
Traçada a Diesel. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 18 de julho de 2025.
E
ANTÔNIO MAR£OS THOMAZINI
Prefeito Municipal
3 de 3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT = CEP: 78.870-000 | e atinsa Leo
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinctedoprefeito(paranatinga.mt.gov.br paranannpt e a
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
147/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS
POR
OUTRAS PROVIDÊN
O PREFEITO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal,
de CRÉDITO ADICION
Projeto de Atividade, para atender despe
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei F
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência
Programa: 0012 —
Projeto/Atividade: 1324 — Aquisição
Diesel.
de uma
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamento
e Material Permanente.
ferência Fundo a Fundo de
EXCESSO DE
MUNICIPAL DE PARANATING
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
AL ESPECIAL, destinado a cob
sas nos termos
ADICIONAL ESPECIAL
ARRECADAÇÃO E DÁ
CIAS.
A, ESTADO DE MATO
autorizado a realizar abertura
ertura de despesa com
do artigo 167, Inciso V,
ederal nº 4.320/64, na forma
Hospitalar e Ambulatorial.
Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Ambulância Camionete Traçada a
Rec. do SUS provenientes
300.000,00
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito a paranatinga mt.gov br
— CEP: 78.870-000
300.000,00
paranatinga.mt.gov-
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
am
Gabinete do Prefeito
DO Sabinete go TT
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do
Termo de Compromisso nº 135/2025, SES — Secretaria de Estado de Saúde,
conforme Artigo 43, 8 1º, inciso HW da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 — Excesso de:
Fonte: 1621.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes
do Governo Estadual......uesumeetemeaameseemeem aeee R$ 300.000,00
Total do EXCESSO. .....emmeesearressaaameeessmmassomenseseammeeeenneeeeeeeeeeo R$ 300.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 18 de julho de 2025. <T
A w
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
2 de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT — CEP: 78.870-000
o à a A : : ' aranatinga.mt.gov.
Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov br p e e