ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PROJETO DE LEI PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº- 011/2025
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIÃO TURÍSTICA
EM NOSSO MUNICÍPIO DENOMINANDO DE:
ROTA DAS ÁGUAS - ROTA ESSA COMPREENDIDA DA
CABECEIRA DO RIO JAGUARIBE “CORGÃO” ATÉ A
PONTE NA MT-020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Antônio Marcos Tomazini, faz saber que a Câmara
Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica instituída, no Município de Paranatinga-MT, a Região Turística denominada
“Rota das Águas”, compreendida entre a nascente do Rio Jaguaribe (“Córgão”) e a ponte localizada
sobre a Rodovia MT-020.
81º A Rota das Águas constitui instrumento de planejamento das políticas públicas de
turismo, com o objetivo de orientar projetos, programas e ações de curto, médio e longo prazo,
promovendo o desenvolvimento econômico, sustentável e sociocultural do município e região.
82º A área compreendida será delimitada por critérios técnicos, podendo ser acompanhada de
Anexo 1 — Mapa Indicativo da Rota das Águas, de caráter ilustrativo, cuja versão final será definida
por regulamentação própria.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir, por Decreto, uma Comissão
Permanente para acompanhamento, gestão e atualização das ações vinculadas à Rota Turística.
81º A Comissão será composta por representantes:
| — Da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Il — Da sociedade civil organizada, especialmente representantes de associações comunitárias,
culturais, ambientais e do comércio local.
Ill — De órgãos técnicos ou instituições de ensino e pesquisa com atuação na área de meio
ambiente, turismo ou desenvolvimento sustentável.
$2º O Decreto regulamentará a composição, o funcionamento, a periodicidade das reuniões e
a duração do mandato dos membros da Comissão.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, sem obrigatoriedade, a prever,
conforme disponibilidade financeira, dotações orçamentárias específicas nas leis orçamentárias
anuais, para o financiamento das ações voltadas ao desenvolvimento da Rota das Águas.
81º Poderão ser utilizados, recursos oriundos de convênios com entes estaduais ou federais,
de parcerias com instituições privadas ou ainda por meio de termos de cooperação com organizações
da sociedade civil.
82º A aplicação dos recursos observará os princípios da legalidade, transparência e eficiência
na promoção do turismo sustentável.
Art. 4º O trajeto correspondente à Rota das Águas poderá contar com sinalização turística
adequada, por meio da instalação de placas informativas, indicativas e educativas, com o objetivo de
orientar os visitantes, promover a segurança e valorizar o patrimônio natural e cultural da região.
81º A sinalização será implantada conforme normas técnicas de trânsito, turismo e
acessibilidade, podendo conter informações sobre atrativos naturais, históricos, culturais e
ecológicos.
82º A execução, manutenção e atualização das sinalizações poderá ser realizada pelo Poder
Executivo Municipal, conforme viabilidade orçamentária e administrativa, podendo contar com o
apoio de entidades públicas ou privadas.
Art. 5º Os balneários localizados ao longo da Rota das Águas deverão ser mantidos limpos e
organizados, sendo a responsabilidade pela limpeza e conservação atribuída aos respectivos
proprietários ou responsáveis legais.
81º A fiscalização do cumprimento deste artigo será realizada pelo órgão municipal
competente.
82º O Município poderá firmar parcerias com os responsáveis pelos balneários para ações
educativas e de incentivo à preservação ambiental.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário das Deliberações da quê
em 04 de a
aMunicipal de Paranatinga — MT
Tramite-se
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata da instituição de um diploma legal que visa criar a Região Turística
"Rota das Águas" no município de Paranatinga-MT, compreendendo o trajeto da nascente do Rio
Jaguaribe “Córgão” até a ponte da MT-020.
A proposta tem como principal objetivo dar maior visibilidade à nossa cidade e região, valorizando
suas belezas naturais e destacando o que temos de mais precioso em nosso patrimônio ambiental.
Importante ressaltar que esta iniciativa não visa a exploração financeira do turismo, nem a
comercialização dos espaços naturais, mas sim promover o reconhecimento cultural, ambiental e
social de Paranatinga.
A iniciativa tem como objetivo principal oferecer à população local um novo espaço de lazer,
convivência e contato com a natureza, suprindo uma demanda importante por áreas públicas de
qualidade no município. Ao mesmo tempo, busca também atrair visitantes de outras regiões,
promovendo o conhecimento e a valorização das nossas riquezas naturais. Com esta medida,
buscamos estimular o orgulho da comunidade em relação à sua própria terra, além de fortalecer os
vínculos de pertencimento e identidade.
Sabemos que nosso município, assim como diversas regiões do interior, carece de espaços públicos
de lazer diversificado que proporcionem qualidade de vida, bem-estar e oportunidades de recreação
para todas as idades. A "Rota das Águas" surge justamente para atender essa demanda, oferecendo
um ambiente natural propício para caminhadas, passeios ecológicos, atividades esportivas, turismo
de contemplação e momentos de integração familiar e comunitária.
Nesse sentido, a instalação de placas de sinalização turística e informativa ao longo do trajeto da Rota
das Águas se mostra fundamental para garantir uma experiência segura, educativa e acessível aos
visitantes. Essas placas irão indicar direções, distância, pontos de interesse e informações relevantes
sobre a fauna, flora, história e geografia locais, contribuindo para a preservação ambiental, orientação
do público e inclusão social.
Além disso, a aprovação desta iniciativa poderá fortalecer de forma orgânica a economia local,
beneficiando pequenos comerciantes, produtores rurais, artesãos e prestadores de serviços, sempre
com foco na sustentabilidade e no respeito às características naturais da região. Trata-se de um
estímulo ao comércio popular e à valorização dos produtos e talentos locais.
A "Rota das Águas" também poderá se tornar um espaço destinado a atividades de educação
ambiental e social, com a realização de projetos de conscientização ecológica, trilhas educativas,
visitas escolares e ações de sensibilização para a importância da preservação dos recursos naturais.
Outro ponto fundamental é que o projeto se propõe a ser um espaço de inclusão social, acessível a
toda a população, independentemente de sua condição econômica, assegurando o direito ao lazer, ao
convívio comunitário e à integração com o meio ambiente.
As sinalizações, portanto, além de guiarem e informarem os visitantes, cumprirão também um papel
educativo e integrador, consolidando a Rota das Águas como um espaço democrático e seguro para
todos.
À aprovação deste projeto representa, portanto, um investimento no futuro de Paranatinga, projetando
nossa cidade como referência em turismo ecológico e lazer sustentável, e consolidando-a como um
destino de beleza, hospitalidade e orgulho para os moradores e visitantes.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste importante projeto,
que projeta Paranatinga como referência regional em turismo sustentável, cidadania e preservação
ambiental.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PROJETO DE LEI PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº- 011/2025
ANEXO | ]
MAPA ILUSTRATIVO —- ROTA DAS ÁGUAS
Este anexo apresenta o mapa indicativo da “Rota das Águas”, instituída pelo Projeto de Lei nº
011/2025, compreendendo o trajeto entre a nascente do Rio Jaguaribe (“Córgão”) e a ponte localizada
sobre a Rodovia MT-020, conforme descrito no Art. 1º da referida Lei.
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A ; Ro
5 Balneáno'Rancho
OU
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“Vale da Bênção
E
Coordenadas aproximadas dos pontos extremos da rota:
1. Ponto Inicial (Cabeceira do Rio Jaguaribe — “Córgão”)
Latitude: -14.566306
Longitude: -54.093633
2. Ponto Final (Ponte sobre a MT-020)
Latitude: -14.477995
Longitude: -54.093490
Observação: O presente mapa tem caráter ilustra Hendo Ser detalhado e atualizado por meio
de regulamentação técnica específica, nos termo É
Plenário das Deliberações -da-Gê TE tipal de Paranatinga — MT
em 04 de ai
Luzia Aparecida Juvenal
" 1º Vice Presidente
Luzia Aparecida Juvenal
12- Vice-Presidente