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materia nº 8/2025

Tipo OFICIO EXTERNO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaOFÍCIO CONVITE PARA SEMINÁRIO "JUSTIÇA TERRITORIAL - RESPEITO AOS DIREITOS CIVIS NOS PROCESSOS DE DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENAS"
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Ofício Convite Cuiabá - MT, 05 de agosto de 2025. 
Ao Exmo. 
Sr. LUCIANE CRISTINA NUNES 
Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga. 
Assunto: Convite para o Seminário "Justiça Territorial- Respeito aos direitos civis nos 
processos de demarcação de Terras Indígenas" 
Senhor Presidente, 
A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso -
APROSOJA MT, representada por seu Presidente, Sr. Lucas Costa Beber, convida 
Vossa Excelência, extensível aos demais membros desse Parlamento, a participar do 
Seminário "Justiça Territorial - Respeito aos direitos civis nos processos de 
demarcação de Terras Indígenas", no dia 14 de agosto de 2025, início às 8h30m, no 
Espaço Reali, buffet Leila Malouf, em Cuiabá - MT. 
Organizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios -AMM e Aprosoja 
MT, com o apoio institucional da Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso -
ALMT e União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso - UCMMAT a 
discussão busca promover diálogo sobre equilíbrio entre os direitos das comunidades 
tradicionais e os direitos civis dos produtores, conforme assegurado pela Constituição 
Federal de 1988. 
Cabe alertar que a expansão e a criação de terras indígenas sem respaldo 
técnico isento, sem critérios claros e desprovida de uma análise de risco social, 
econômico e fundiário para as comunidades locais, tem potencial para gerar efeitos 
irreversíveis para os municípios. 
Os impactos imediatos incluem redução expressiva da base territorial dos 
municípios, comprometendo a arrecadação de impostos e a sustentabilidade financeira 
local; insegurança jurídica sobre a titularidade das terras e retração de investimentos 
públicos e privados; agravamento dos conflitos fundiários, afetando diretamente a 
convivência comunitária e a ordem pública; diminuição da geração de empregos e da 
atividade econômica, com repercussões diretas no desenvolvimento social e na 
manutenção de serviços essenciais. 
A APROSOJA/MT reitera que não se opõe ao reconhecimento dos direitos das 
comunidades indígenas, desde que realizado dentro dos parâmetros constitucionais, 
legais, com laudos técnicos isentos, transparentes e sem qualquer viés ideológico. 
Diante disso, convidamos esse Parlamento a participar do evento, por considerar 
que os Senhores Vereadores têm papel preponderante na avaliação de políticas que 
geram impactos econômicos aos Municípios. 
Para confirmação ou demais informações, gentileza entrar em contato pelo 
telefone (65) 99611-6199 ou e-mail: politica.agricola@aprosoja.com.br. As inscrições 
podem ser feitas pelo site: https://eventos.aprosoja.com.br/evento/187 
Atenciosamente, 
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LUCAS COSTA BEBER 
Presidente da Aprosoja - MT 
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MAT;;R':s;; I ~ • Vifij (~ 
( ...._ ,anos ·-.,.,,,, / 
TABELA 1 - TERRAS INDÍGENAS EM ESTUDO NO ESTADO DO MATO GROSSO 
Nome 
Areões 
Enawenê-Nawê 
Rio Arralas 
SangradouroNolta 
Grande 
Tapirapé/Karajá 
rereza Cristina 
Wawi 
Eterãirebere 
lsoúpà 
Norotsurã 
Huuhi 
Roro-Walu 
(Jatobá/lkpeng) 
Lago Grande 
Batovi - Reestudo -- - -- - -- . - --
Terra do Moia Mala 
(Jaguari) 
Etnia 
Xavante 
Enawenê￾Nawê 
1 Kaiabi 
1 Boróro, 
Xavante 
1 Karajá, 
Tapirapé 
Boróro 
Kisêdjê 
Xavante 
• 
, Xavante 
j Xavante 
Xavante 
lkpeng 
• Karajá 
1 Wauja 
l G ' • uarani 
-
Municípios 
Água Boa 
Comodoro, Juina, Sapezal 
Marcelêndia 
General Carneiro, Novo São Joaquim, 
Poxoréu, Primavera do Leste 
Luciara, Santa Terezinha 
Santo António de Leverger 
Querência 
Campinápolis, Novo São Joaquim, Santo 
Antônio do Leste 1 Campinápolis,-NÕva Xavantina, Água Boa 
L ___ -- ------ ' -
1 Campinápolis, Nova Xavantina, Agua Boa 
Paranatinga - --
Paranatinga 
Santa Terezinha 
, Gaúcha do Norte, Paranatinga •· - •· 
i Cocalinho 
Tapayuna ' Não .fi d I Nova Maringá, São José do Rio Claro espec11ca a 
Fonte: Fundação Nacional do Índio - FUNAI. 24/05/2025. 
TABELA li - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DA FUNAI NO ÂMBITO DA SERFAL 
MUNICIPIO GLEBA 
Água Boa Martins 1 - PA Martins 1 
Cáceres Fazenda Nacional de Caiçara 
Cáceres Corixá-Limão 
Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Vila Bela de Tarumã 
Santíssima Trindade 
Pontes e Lacerda, Porto Espiridião Santa Rita 
Pontes e Lacerda, Vila Bela de Santíssima Fazenda Nacional de Casalvasco 
Trindade 
Rondolândia, Ji-Paraná Sete de Setembro 
Vale de São Domingos, Barra do Bugres, Pontes e Veado "E" 
Lacerda 
Vila Bela da Santíssima Trindade Santo Inácio 
Vila Bela da Santíssima Trindade Turvo 
Vila Bela da Santíssima Trindade Guaporé 2 - Área C 
Vila Bela da Santíssima Trindade Guaporé 2 - Área B 
Fonte: OFICIO No 497/2023/DPTIFUNAI - Processo no 08620.005216/2020-28. 
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