ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 151/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
81º, I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Recursos do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso, Conforme Artigo 43, 81º, inciso I, da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1326 - Aquisição de Material para as Unidades de
Saúde e Hospital Municipal - MP/MT. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 08 de agosto de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THÓMAZINI
Prefeito Municipal
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anatinga - MT — CEP: 78.870-000
inga.mt.gov.br
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, P.
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: ga
paranatinga.mt.gov.!
doprefeito (para
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
rd Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 151/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1326 - Aquisição de Material para as Unidades de Saúde e
Hospital Municipal - MP/MT.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 2.500.1002.00 — Recursos não Vinculados de Impostos..........emerermee R$ 24.339,08
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78.870-000
binetedoprefeito)paranatinga.mt.gov.br
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, P:
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail:
paranatinga.mt.goy.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
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Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Recursos do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso, Conforme Artigo 43, 81º, inciso I, da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.500.1002.00 — Recursos não Vinculados de IMPOStOS........cmmmmerees R$ 24.339,08
Total do Superávit Financeiro «R$ 24.339,08
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 08 de agosto de 2025.
ANTÔNIO MARCÓÉ THÓMAZINI
Prefeito Municipal
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Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT —- CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoa paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.goyv.