br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 152/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 152/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1326 – Aquisição de Material para as Unidades de Saúde e Hospital Municipal – MP/MT Total..........................................................................................................R$ 24.339,08."
native_id6464

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-09-16 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-08-25 TRAMITAÇÃO — —
2025-08-15 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-08-12 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 152/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
812,1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Recursos do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso, Conforme Artigo 43, 81º, inciso I, da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1326 — Aquisição de Material para as Unidades de
Saúde e Hospital Municipal - MP/MT. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 08 de agosto de 2025. 3
a b
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedopr efeito(dpa paranatinga migo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 152/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT FINANCEIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1326 - Aquisição de Material para as Unidades de Saúde e
Hospital Municipal - MP/MT.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 2.500.1002.00 — Recursos não Vinculados de IMPOStOS....sesesseeeeessensesseereee R$ 24.339,08
Total..........cccceeerereerecerecerecrnererenoreorarmasnaraoraereo see r manner nor cernenernennennerneentado R$ 24.339,08
[|
1 de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitod paranatinga.mt.gov «br paranatinga.mt.gov.k
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Recursos do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso, Conforme Artigo 43, 81º, inciso I, da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.500.1002.00 — Recursos não Vinculados de Impostos..........eumsesmumer R$ 24.339,08
Total do Superávit Financeiro............meemeeneseeeeeeeneseenesemseseeernmes R$ 24.339,08
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 08 de agosto de 2025.
<
a À!
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
2 de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.

open original →