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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N ° 154/2025
A presente proposta legislativa tem o objetivo de alterar o art. 72 e
art. 9° da Lei Municipal nº 1737/2019, que trata do "Programa Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social através das Parcerias Público Privadas -
PPP do Município de Paranatinga/MT', o projeto altera o artigo 72, para uma
melhor remodelação do Conselho, faz-se necessário a acrescentar o Secretário de
Administração e o Secretário de Transportes. _
Faz se necessário alterar o artigo 9°, considerando, pois, devido ao
erro material está prevendo que o Conselho Gestor será presidido pelo
"Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico", no
entanto o mesmo não faz parte do quadro de Membros do Conselho Gestor de
Parcerias Público-Privadas, sendo necessária sua alteração para "Secretário
Municipal de Administração".
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 12 de agosto
de 2025.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZINI
Prefeito Municipal
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Av. Brasil, n9 1.900, Centro, Paran.itingü - MT- CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedop1cfeito~i>para1i.11Ing.i mt f',ov.br
paranatinga.mt.gov.br
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IITADO DI MATO GROSSO
PRIFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nª 154/2025
11 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REVOGAR A LEI DE Nª 1751/2019 E ALTERAR O
ART. 7° E ART. 9° DA LEI MUNICIPAL Nª 1737/2019
QUE "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL
ATRAVÉS DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS -
PPP DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT E DÁ
" OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E
TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1737/2019,
Art. 1ª Esta Lei altera a redação da Lei Municipal n2 1737/2019.
Art. 2g Fica alterado o art. 72 da referida Lei que passa a ter a seguinte
Q redação:
"Art. 7g Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas será composto
pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Finanças;
II - Secretário Chefe de Gabinete;
III - Secretário Municipal de Educação;
IV - Secretário Municipal de Obras;
V - Secretário Municipal de AdministraçãQ;
VI - Secretário Municipal de Transportes;
VII-Representante da Câmara Municipal de Vereadores."
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Av. Bra~1I, n'! 1.900, Centro, P.11.inating.i - M r - CEP· 78 8/0 000 1 pJrJn,itmgJ.mt gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
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Art. 3ª Fica alterado o art. 9° da referida Lei que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 9º O Conselho Gestor será presidido pelo Secretário Municipal
de Administra,ão."
Art. 4Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Lei 1751/2019 e as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 12 de agosto de
2025. ANTONIO , Asslnadodeformadlgltal
MARCOS :!, por ANT0NI0 MARCOS
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THOMAZINl:361.0ados:202S.08.12
44495134 , ' , 09:22:ÓS-04'00'
ANTÔNIO MARCOS TOMAZINI
Prefeito Municipal
2de 3
Av. Brasil, n9 1.900, Centro, PJranatinga - MT - CEP: 78.870-000 1 t t br
parana IngJ.m .gov.
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(tilparanating,i.mt gov br