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materia nº 153/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 153/2025 - “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA VERBA INDENIZATÓRIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id6467

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-09-30 PARECERFAV — —
2025-09-12 TRAMITAÇÃO — —
2025-09-12 TRAMITAÇÃO — —
2025-09-12 TRAMITAÇÃO — —
2025-08-25 TRAMITAÇÃO — —
2025-08-15 Inclusa na Pauta para Leitura — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

• 
• 
'\ ;•-•/ PRCFtllURA DE 
.. ~~J- PARANATINGA ............... ,. -
ESTADO DE MATO GROSSO 
PRIFl!ITURA DE 
PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nª 153/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei, que propõe o reajuste da verba indenizatória destinada 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 
1.629/2018, com a finalidade de atualizar os valores fixados à época de sua 
promulgação, bem como estabelecer critério legal e objetivo para futuras 
atualizações monetárias. 
A verba indenizatória tem por finalidade o reembolso de despesas 
efetivas relacionadas ao exercício do cargo, substituindo o pagamento de diárias 
e aUXI1ios para deslocamentos e custos operacionais, conforme expressamente 
disposto na legislação vigente. Desde sua fixação em julho de 2018, o valor de R$ 
12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) não sofreu qualquer atualização, o que 
culmina em significativa defasagem frente à inflação acumulada no período. 
O presente projeto propõe um reajuste de 50% sobre o valor original, 
fixando o novo montante em R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), de 
modo a recompor o poder aquisitivo da verba, em conformidade com a legislação 
orçamentária vigente e com o princípio da razoabilidade. 
Adicionalmente, propõe-se a inserção de previsão legal para que o 
reajuste anual da verba possa ser realizado por meio de ato regulamentar do , 
Executívo1 com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o qual 
é o índice oficial da inflação no país, adotado pelo Banco Central nas metas 
inflacionárias e amplamente aceito pelos órgãos de controle e pelo Supremo 
Tribunal Federal. 
Importa ressaltar que a utilização do IPCA assegura atualização segura, 
transparente e compatível com os princípios da moralidade, economicidade e 
eficiência, evitando aumentos arbitrários ou distorcidos por índices inadequados 
à realidade da Administração Pública. 
3de4 
Av, Brasil, n!? 1.900, Centro, Paranat1ng<1 -- M r ··CIP: /8.870 000 1 . . . aranatrn a.mt. ov.br 
Tel.: (66)3573 4215 - E-m;ul: gabrnetedop1de1tott1p,1r.1nr1t1ng.1.mt gov I.Jr p g g 
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.-t~~. PARANATINGA ,, .... ~• 
ISTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE 
PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
Desta forma, o projeto de lei ora encaminhado visa dar maior segurança 
jurídica e previsibilidade à política indenizatória do Munidpio, respeitando os 
limites orçamentários e a autonomia administrativa local. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, por sua relevância e 
adequação ao interesse público. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 11 de agosto de 2025 . 
ANTÓNIO MA AZINI 
Prefeito Municipal 
4de4 
' 
Av. Brasil n9 1.900, Centro, P,HJnatinga - MT - cr P: 78.870 p,11,.:rnat,nga mt.gov. r 000 1 b 
Tel.: (66)3573 4215 • E-m.iil: gJbinetedop,efoito(i>pa1an.1trng,1.111t gov 1.Jr 
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IITADO DI! MATO GROSSO 
PREFEITURA DE 
PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 153/2025 
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA VERBA 
INDENIZATÓRIA DO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO 
PARANATINGA/MT, 
PROVID~NCIAS." 
MUNICIPAL 
E DÁ 
DE 
OUTRAS 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 66, 
INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° A verba indenizatória mensal destinada ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, criada pela Lei Municipal nQ 1.629, de 05 de julho de 2018, 
passa a ser fixada no valor de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). 
§ 1° O valor previsto no caput corresponde a um reajuste de 50% 
(cinquenta por cento) sobre o montante anteriormente fixado, destinado à 
cobertura de despesas inerentes ao exercício do cargo de Prefeito Municipal, 
conforme previsto nos artigos lQ e 3Q da Lei nQ 1.629/2018. 
§ 2º A verba indenizatória não possui natureza remuneratória, não 
integrando a base de cálculo de quaisquer benefícios, gratificações ou encargos 
sociais, sendo devida exclusivamente para reembolso de despesas efetivamente 
realizadas no exercício do cargo, nos termos da legislação vigente. 
Art. 211 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar 
anualmente o valor da verba indenizatória de que trata esta Lei, com base na 
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, 
respeitando-se os limites da legalidade orçamentária e o princípio da 
razoabilidade. 
§ 1" A atualização de que trata o caput será realizada por decreto do 
Chefe do Poder Executivo, no primeiro trimestre de cada exercício financeiro, 
com base na variação acumulada do índice no exercício anterior. 
1 de4 
Av. Brasil, n'J 1.900, (entro, ParJnat1nga - MT - CIP: /8.8/0 000 1 b paranatinga.mt.gov. r foi. (G6)3573 4215 - [-m;iil: g,1b111ett.>dop1efe1tot)p,lldfl,ll1t1g,l.llll gov l>r 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE 
PARANATINGA · 
Gabinete do Prefeito 
§ 2º A atualização terá por finalidade exclusivamente a recomposição do 
valor real da verba, vedada qualquer majoração acima da inflação oficial sem 
autorização legislativa específica. 
Art. 3° Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Municipal nº 
1.629/2018, no que não conflitarem com esta norma. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário. 
O Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
o 
efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 08 de agosto de 2025. 
A 
ANTONIO MARC 
!(, 
THOMAZINI 
Prefeito Municipal 
2de4 
Av. Brasil, n!! 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.8/0 000 1 b 
paranat1nga.mt gov r Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabmetedop1efo1to@p,11anatmg,1.mt gov br 

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