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materia nº 156/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 156/2025 - INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;Construção de 50 Unidades Habitacionais. R$ 7.407.156,09
native_id6469

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-09-16 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-08-25 TRAMITAÇÃO — —
2025-08-18 Inclusa na Pauta para Leitura — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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\ ;. ,.,,,, PRHEll\JRA DE 
J~J. PARANATINGA 
IITADO DE MATO GROSSO 
PRIFEITURA DE 
PARANATINGA ~. , ........ , •. Oablnetc do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nª 156/2025 
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS 
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O 
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS; 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, 
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal n2 4.320/64, na forma 
discriminada: 
Parágrafo 1: 
Credito Adicional Especial: 
Órgão: 16 --Secretaria Mun. de Habitação e Regularização Fundiária. 
Unidade: 002- Depto. de Habitação e Regularização Fundiária. 
Função: 16 - Habitação. 
Sub Função: 482-Habitação Urbana. 
Programa: 0003-Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. 
Projeto/ Atividade: 1327 - Construção de 50 Unidades Habitacionais. 
Elemento de Despesa: 
3390,39.00.00-Outro Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. 
Fonte: 1.700.000000 - Outros Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União ............................................................................ R$ 162.500,00 
4490.51,00.00 - Obras e Instalações. 
Fonte; 1.700,000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União.,..,, ...... ,,,., ........... ,,,, ..... , ................................... R$ 6.337.500,00 
. __ Fonte: 1,500.000000 - Recursos não Vinculados de lmpostos ...... R$ 907.156,09 
------------------------ Total., .... ,., .. , .... ,, ............. ,, ........... , ........ , ... , ........ ,, .... , ............................ R$ 7 .407.156,09 
1 dc3 
Av. Br:11,il. 11" l.'>00, ( ·entro, P.tr:1r1ati11g11 - I\IT-C'EP: 78.ij?0-00\1 • 1 · . · · · · • . . . . rnrnnat111ga.mt.g1 
1 cl.: ((1b)3~7.\ -121:-i - 1-.-mml: !,(ah111t•k1lo11rdl.'llo" parn11111m~a .. 11.1t.~o\·.hr • 1 
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\ ~a•.'; rRHEITURA DE 
..t_WJ PARANATINGA ' '~ ....... ,. f"" 
1!8TADO DE MATO GROSSO 
PREF.ITURA DE 
PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
ARTIGO 2° -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação 
do exercício financeiro corrente e na fonte de Convenio nº 
974348/2024/MCIDADES/CAIXA, Conforme Artigo 43, § 1°, inciso II da lei 
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/fCE-MT. 
Parágrafo I - Excesso de: 
Fonte: 1.500.000000 - Recursos não Vinculados de lmpostos ... R$ 907.156,09 
,:•· . . 
Fonte: 1.700.000000 - Outras T~ansferências de Convênios ou Instrumentos 
Congên~res da União ............................ : .. ·.-.. : .. ~.; ................................. ~ · 6.500.000,00 
Total .................................................................................................. R$ 7 .407 .156,09 
, 
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em coi:itrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 14 de agosto de 2025. 
ANTÔNIOMA 
Prefeito Municipal 
2 dc3 
,\\'. Hrn,il. llu 1.900, (\•ntl·o, PuranatinJ?a ... l\t"r..:. C'EP: 78,870-00Ú. l • 1 ', . t . _ _ . . •. . . • • . . . parnnalmg:1.111 .~1 
1 d.: ((,t,)3~?3 ~2 b - ~-.-111:111: i.:ahtnl'll'flopr~k!ll.1.1q,:1rnm11111u1t:~1.,1.:~d~r. . . . . 
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..l~i PÃRÃNATINGÀ ~ ' ,_,~ .. ,, "-4' 
1!8TADO DI! MATO GROSSO 
l • . P~Ull'.lJJ~: DE 
PAUNATINGA 
• , •• :-.: ·t111btn.e1e ito p;~ftít~ 
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nª 156/2025 
JUSTIFICATIVA 
. 
. . . \ > . .-Vin~~s~ .n~s't~- ~to( .. a.:.~stâ. ~grég~-~ Çasa de Leis par~ ~pre~e~t~r a,os 
--Nobres· Edis o ·:,presérttê ··Prójeto,.:'que· ~RÊDITO ADICIONA~- ESPE(;IAL, , • 1 1 , • , • , A • • 
d~stinad,o __ a co~ér~r~'. de -~~~p~sa,,:.é.9~. Pi:bjeto de Atividade, _pa.ra atender 
despesas nos termos .. di>artigo:Í67/Inciso·v, da Constituição Federal e Artigo 43. 
da Lei Federal n2 4.320/64. 
_ Para dar cobertura ao crédito adicional especial a~erto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do 
exercício financeiro corrente e na fonte de convenio n2 
974348/2024/MCIDADES/CAIXA,. Conforme Artigo 43, § 12
, inciso II da lei 
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/200SffCE-MT. 
' 
Projeto/ Atividade: • 1327 - Construção de 50 Unidades 
Habitacionais. Segue ~exo. docu;m~nt~. 
-' ' 
Certo .d~ contarmos com o importa~te apoio dos Nobres Edis, 
re.novamos votos de estima ~ _apreço. 
Gabinete do Prefeito .Iunicipal de Paranati:1ga, Estado de Mato 
Grosso, em 14 de agosto de 2q2s. 
ANTÔNIOMA 
frefeit<? Municipal 
, I 
3 dc3 

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