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J~J. PARANATINGA
IITADO DE MATO GROSSO
PRIFEITURA DE
PARANATINGA ~. , ........ , •. Oablnetc do Prefeito
PROJETO DE LEI Nª 156/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal n2 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 16 --Secretaria Mun. de Habitação e Regularização Fundiária.
Unidade: 002- Depto. de Habitação e Regularização Fundiária.
Função: 16 - Habitação.
Sub Função: 482-Habitação Urbana.
Programa: 0003-Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/ Atividade: 1327 - Construção de 50 Unidades Habitacionais.
Elemento de Despesa:
3390,39.00.00-Outro Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.700.000000 - Outros Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União ............................................................................ R$ 162.500,00
4490.51,00.00 - Obras e Instalações.
Fonte; 1.700,000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.,..,, ...... ,,,., ........... ,,,, ..... , ................................... R$ 6.337.500,00
. __ Fonte: 1,500.000000 - Recursos não Vinculados de lmpostos ...... R$ 907.156,09
------------------------ Total., .... ,., .. , .... ,, ............. ,, ........... , ........ , ... , ........ ,, .... , ............................ R$ 7 .407.156,09
1 dc3
Av. Br:11,il. 11" l.'>00, ( ·entro, P.tr:1r1ati11g11 - I\IT-C'EP: 78.ij?0-00\1 • 1 · . · · · · • . . . . rnrnnat111ga.mt.g1
1 cl.: ((1b)3~7.\ -121:-i - 1-.-mml: !,(ah111t•k1lo11rdl.'llo" parn11111m~a .. 11.1t.~o\·.hr • 1
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1!8TADO DE MATO GROSSO
PREF.ITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2° -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do exercício financeiro corrente e na fonte de Convenio nº
974348/2024/MCIDADES/CAIXA, Conforme Artigo 43, § 1°, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/fCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.500.000000 - Recursos não Vinculados de lmpostos ... R$ 907.156,09
,:•· . .
Fonte: 1.700.000000 - Outras T~ansferências de Convênios ou Instrumentos
Congên~res da União ............................ : .. ·.-.. : .. ~.; ................................. ~ · 6.500.000,00
Total .................................................................................................. R$ 7 .407 .156,09
,
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em coi:itrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 14 de agosto de 2025.
ANTÔNIOMA
Prefeito Municipal
2 dc3
,\\'. Hrn,il. llu 1.900, (\•ntl·o, PuranatinJ?a ... l\t"r..:. C'EP: 78,870-00Ú. l • 1 ', . t . _ _ . . •. . . • • . . . parnnalmg:1.111 .~1
1 d.: ((,t,)3~?3 ~2 b - ~-.-111:111: i.:ahtnl'll'flopr~k!ll.1.1q,:1rnm11111u1t:~1.,1.:~d~r. . . . .
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1!8TADO DI! MATO GROSSO
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nª 156/2025
JUSTIFICATIVA
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. . . \ > . .-Vin~~s~ .n~s't~- ~to( .. a.:.~stâ. ~grég~-~ Çasa de Leis par~ ~pre~e~t~r a,os
--Nobres· Edis o ·:,presérttê ··Prójeto,.:'que· ~RÊDITO ADICIONA~- ESPE(;IAL, , • 1 1 , • , • , A • •
d~stinad,o __ a co~ér~r~'. de -~~~p~sa,,:.é.9~. Pi:bjeto de Atividade, _pa.ra atender
despesas nos termos .. di>artigo:Í67/Inciso·v, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal n2 4.320/64.
_ Para dar cobertura ao crédito adicional especial a~erto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do
exercício financeiro corrente e na fonte de convenio n2
974348/2024/MCIDADES/CAIXA,. Conforme Artigo 43, § 12
, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/200SffCE-MT.
'
Projeto/ Atividade: • 1327 - Construção de 50 Unidades
Habitacionais. Segue ~exo. docu;m~nt~.
-' '
Certo .d~ contarmos com o importa~te apoio dos Nobres Edis,
re.novamos votos de estima ~ _apreço.
Gabinete do Prefeito .Iunicipal de Paranati:1ga, Estado de Mato
Grosso, em 14 de agosto de 2q2s.
ANTÔNIOMA
frefeit<? Municipal
, I
3 dc3