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materia nº 157/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 157/2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;Construção de 50 Unidades Habitacionais. R$ 7.407.156,09
native_id6470

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-09-16 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-08-25 TRAMITAÇÃO — —
2025-08-18 Inclusa na Pauta para Leitura — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~ ;...:._","' PREFElt\JRA DF. 
l~t PARANATINGA 
"'-.,,"'.,.., •. · ..... 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PRIFIITURA DE 
PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM PROJETO DE LEI N° 157/2025 
JUSTIFICATIVA 
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos 
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
destinado a coberturá de despesa com Projeto de Ativida~e, para atender 
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 
da Lei Federal nº 4.320/64. 
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do 
exercício financeiro corrente e na fonte de convenio n2 
974348/2024/MCIDADES/CAIXA, Conforme Artigo 43, § 12
, inciso II da lei 
4.320/1964 e Resolução de Consulta n2 43/2008/TCE-MT. 
Projeto/ Atividade: 1327 - Construção de 50 Unidades 
Habitacionais. Segue anexo documento. 
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, 
ienovamos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 14 de agosto de 2025. 
ANTÓNIO M OMAZINI 
Prefeito Municipal 
3 de3 
A\'. Hra-,il, 11° 1.900, Centro, P.iranatinga - l\lT- CEP: 7H.870-000. l . . . _ . . . . . , . rnrnnatmga.mt.gt 
1 cl.: (<,{,)3573 -'2 b - l·.-ma1I: ~ahllll'll'clo11refr1to II parn1111lm~a.111t.god11: 1 
o 
\ ; • ._',' PRHEIT\JRA OE 
J~t PARANATINGA • ""'······•·-· -. 
IITADO DI MATO GROSSO 
PRIPIITURA DE 
PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 157/2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS; 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, 
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal n12 4.320/64, na forma 
discriminada: 
Parágrafo I: 
Credito Adicional Especial: , 
Orgão: 16-Secretaria Mun. de Habitação e Regularização Fundiária. 
Unidade: 002- Depto. de Habitação e Regularização Fundiária. 
Função: 16 - Habitação. 
Sub Função: 482 - Habitação Urbana. 
Programa: 0003 - Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. 
Projeto/Atividade: 1327-Construção de 50 Unidades Habitacionais. 
Elemento de Despesa: 
3390.39.00.00-Outro Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. 
Fonte: 1.700.000000 - Outros Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União ............................................................................ R$ 162.500,00 
4490.51.00.00 - Obras e Instalações. 
Fonte; 1.700,000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Co ê d U ,.., $ 
ng neres a niao .. , .. , .. , .. , .. , ... , .. , .......... , ., , ...................................... R 6.337.500,00 
Fonte: 1.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos ...... R$ 907.156,09 
~- Total ............................................................................................ :.~~:,~;;---;,-~~;.1~~~09 
1 de3 
,h. Btw,il. 11º l.'>011, < 'entro, Par:matini.:a -1\IT - ( TP: 7N.N70-IIIIU 
Td.: ((,l,)3573-1215- E-m11il: g11hinrtccloprl'ii.•ito11 parn1111ti11:,:a.111t.;!11,.hr 1 (lllrlllHI I iug ... m 1 .g, 
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J_~J.._ PARANATINGA 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PRIFIITURA DE 
PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação 
do exerdcio financeiro corrente e na fonte de Convenio nº 
974348/2024/MCIDADES/CAIXA, Conforme Artigo 43, § 12
, inciso II da lei 
4.320/1964 e Resolução de Consulta n2 43/2008/fCE-MT. 
Parágrafo I - Excesso de: 
Fonte: 1.500.000000-Recursos não Vinculados de Impostos ... R$ 907.156,09 
Fonte: 1.700.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União ....................................................................... R$ 6.500.000,00 
----------------------
Tota.l ................................................................................................... R$ 7 .407 .156,09 
ARTIGO 3ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 14 de agosto de 2025. 
Prefei o Municipal 
2 de3 
A\·. Hra,il, n" 1.900, Ccntrn, Pnr:1n11tinga - J\IT- C'EP: 78.870-000 1 . , · - . . . . , l:ll'lllllltlll 0 :t.lllt. t 1 cl.: ((,<, )357 J -'2 b - l·.-ma1I: ~af1111cccdo11retclto" pan111111111i,:n.1111.i.:o, .hr 1 '"' g 

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