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ESTADO DE MATO GROSSO
PRIFIITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI N° 157/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a coberturá de despesa com Projeto de Ativida~e, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do
exercício financeiro corrente e na fonte de convenio n2
974348/2024/MCIDADES/CAIXA, Conforme Artigo 43, § 12
, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta n2 43/2008/TCE-MT.
Projeto/ Atividade: 1327 - Construção de 50 Unidades
Habitacionais. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
ienovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 14 de agosto de 2025.
ANTÓNIO M OMAZINI
Prefeito Municipal
3 de3
A\'. Hra-,il, 11° 1.900, Centro, P.iranatinga - l\lT- CEP: 7H.870-000. l . . . _ . . . . . , . rnrnnatmga.mt.gt
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IITADO DI MATO GROSSO
PRIPIITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 157/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal n12 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial: ,
Orgão: 16-Secretaria Mun. de Habitação e Regularização Fundiária.
Unidade: 002- Depto. de Habitação e Regularização Fundiária.
Função: 16 - Habitação.
Sub Função: 482 - Habitação Urbana.
Programa: 0003 - Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1327-Construção de 50 Unidades Habitacionais.
Elemento de Despesa:
3390.39.00.00-Outro Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.700.000000 - Outros Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União ............................................................................ R$ 162.500,00
4490.51.00.00 - Obras e Instalações.
Fonte; 1.700,000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
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ng neres a niao .. , .. , .. , .. , .. , ... , .. , .......... , ., , ...................................... R 6.337.500,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos ...... R$ 907.156,09
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ESTADO DE MATO GROSSO
PRIFIITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do exerdcio financeiro corrente e na fonte de Convenio nº
974348/2024/MCIDADES/CAIXA, Conforme Artigo 43, § 12
, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta n2 43/2008/fCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.500.000000-Recursos não Vinculados de Impostos ... R$ 907.156,09
Fonte: 1.700.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União ....................................................................... R$ 6.500.000,00
----------------------
Tota.l ................................................................................................... R$ 7 .407 .156,09
ARTIGO 3ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 14 de agosto de 2025.
Prefei o Municipal
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