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materia nº 162/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 162/2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR O LOTE 01, DA QUADRA 10, COM UMA ÁREA DE 750,07 M² PARA A CRIAÇÃO DE ABRIGO PARA ANIMAIS ABANDONADOS – REVOGA A LEI Nº 2.614/2023.
native_id6473

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-09-16 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-10 TRAMITAÇÃO — —
2025-08-20 Inclusa na Pauta para Leitura — —

Documents (1)

texto original #

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, 
·. 
í 
• 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE 
PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 162/2025 
A criação de tun Abrigo Municipal para animais abandonados, tem 
l'tm10 objetivo o controle populacional, a prevenção de doenças e ainda, amenizar 
o sofrin,ento dos animais que são abandonados nas ruas sem amparo da 
sociedade. 
Os n,aus-tratos aos animais é uma das práticas criminosas que mais 
cresce a cada dia, e por isso, o Poder Público deve garantir a proteção ao meio 
<1rnbiente adotando iniciativas de imediato. 
A Constituição Federal estabelece no artigo 225, inciso VII, que o 
Poder Público deve "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as 
práticas que coloquem em i::isco sua função ecológica, provoque a extinção de 
espécies ou submetam os animais à crueldade.". 
A falta de uma instalação própria para abrigar os animais 
abandonados também causa sofrimento físico e mental tanto nos protetores 
independentes, quanto na população em geral que muitas vezes se deparam com 
cenas fortes de maus-tratos e não sabem como ajudar. 
Além do espaço próprio, o projeto prevê os cuidados necessários com 
os animais o que incluem: resgate, primeiros socorros, castração, identificação, 
vacinação, vermifugação e encaminhamento a adoção, além da promoção de 
campanhas educativas sobre posse responsável e direitos dos animais. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 19 de agosto de 
2025. 
~ 
ANTONIO MAR S THOMAZINI 
PREFEITO MUNICIPAL 
3 de 3 
o 
,ti PÃRÃNATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE 
PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 162/2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR 
O LOTE 01, DA QUADRA 10, COM UMA ÁREA DE 
750,07 M2 PARA A CRIAÇÃO DE ABRIGO PARA 
ANIMAIS ABANDONADOS - REVOGA A LEI Nº 
2.614/2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 112 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel de matricula 
15.135, ou seja, lote 01, da quadra 10, com uma área de 750,07 M2, localizado 
junto ao Loteamento Jardim das Acácias, com os seguintes limites e 
confrontações: Frente: confrontando com a Avenida Linhão, numa distância de 
54,86 m2; Lado Direito: confrontando com o Lote 08-C e chácara, numa distância 
de 40,33 metros; Fundo: confrontando com o ponto comum, Lote 08-C e Chácara, 
numa distância de 0,00 metros; Lado Esquerdo: confrontando com a chácara, 
numa distância de 37,20 metros. 
Art. 212 -A referida doação do imóvel será destinada para ASSOCIAÇÃO 
PROTETORA DOS ANIMAIS DE PARANATINGA, pessoa jurídica de direto 
privado, inscrita no CNPJ n12 46.183.218/0001-20, com fins a possibilitar a criação 
de Abrigo Municipal para animais, que visa recolher, resgatar e recuperar 
animais abandonados, atropelados ou em estado de sofrimento. 
Art. 3° - A construção declinada no artigo anterior deverá ser iniciada no 
pra ,o máximo de 03 (três) anos, a partir da publicação desta lei, sob pena de 
reversão do imóvel ao patrin1ônio público municipal e reintegração da posse 
imediata, independente de notificação ou providências judiciais, ressalvado os 
casos devidamente justificáveis. 
§1" - O prazo acima poderá ser prorrogado n1ediante autorização 
legislativa. 
1 de 3 
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•;'i:' ' 1 '->. Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 t· t ov br ~ . . . . - arana m a.m . . I}: ye1_;,~~6)357~}:1: ·.E~.~~~gab1~-:1id:~refe1~o~~ar~nai1tg~'t-~-~~1
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• 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE 
PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
§2º - /\ Escritura de doação ficará condicionada a efetiva construção e 
(uncionatnento do abrigo, sob pena de revogabjJidade, sem qualquer direito de 
indcnização ou retenção por parte do donatário. 
Art. 4° - Todas as despesas relacionadas com a transferência do imóvel 
correrão por conta da beneficiária. 
Art. 5° - A beneficiária não poderá dispor do bem, devendo o bem ser 
utilizado diretamente pela beneficiária, e para os fins descritos no art. 2Q desta 
lei, devendo, em caso do fim das atividades da beneficiária, o imóvel retornar 
Q para o ente donatário. 
G 
Art. 6°- Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo 
revogada a Lei nº 2.614/2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 19 de agosto de 
2025. 
ti, 
MARCOS ANTO O THOMAZINI 
PREFEITO MUNICIPAL 
2 de 3 
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