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materia nº 161/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaPROJETO DE LEI 161/2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Festa da Igreja Nossa Senhora Aparecida – Salto da Alegria.
native_id6474

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-09-16 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-10 TRAMITAÇÃO — —
2025-08-20 Inclusa na Pauta para Leitura — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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. ~ . •. PREFEtl\lRA DE 
-·~ NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE 
PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 161/2025 
JUSTIFICATIVA 
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos 
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a 
co~crtura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos 
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federa] e Artigo 41 da Lei Federal nº 
:1.320/64. 
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão 
i 1 tilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total 
: :: 1 pareia] de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria 
,·conôn1ica de despesa para outra. 
Projeto/Atividade: 1328 - !;esta da Igreja Nossa Senhora Aparecida 
- Salto da Alegria. Segue anexo documento. 
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, 
renovamos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Cross<J, em 19 de agosto de 2025. 
t) 
ANTÔNIO MAR )S THOMAZINI 
Prefeito Municipal 
e 
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i ~ I • • PARANA11N8A ........ ' ... - ~?. ::; PRFFEITURADE , 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE 
PARANATINGA 
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Gnblnete do Preíeíto 
PROJETO DE LEI Nº 161/2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL 
POR ANULAÇÃO E REMANmAMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI: 
ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto 
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Parágrafo I: 
Credito Adicional Especial: 
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turisn10. 
Unidade: 006 - Departamento de Cultura. 
Função: 13 - Cultura. 
Sub Função: 392 - Difusão Cultural. 
Programa: 0006- Resgate e Valorização dos Bens Culturais. 
Projeto/ Atividade: 1328 - Festa da Igreja Nossa Senhora Aparecida - Salto da 
Alegria. 
Elemento de Despesa: 
1350.41.00 - Contribuições ....................................................... R$ 5.000,00 
Fonte: J 500.0000.00.00 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
'J.<>taJ ............................. , ............................................................... R$ 5.000,00 
1 
e 
~. P.FEIIIJAAOE NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE 
PARANATINGA 
1" li'6 ... •··. • 
Gabinete do Prefeito 
ARTIGO 2° - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior 
~cr5n utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação 
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
ca t-cgoria cconôn1ica de despesa para outra. 
Parágrafo 1: 
Anulação de: 
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
Unidade: 006 - Departamento de Cultura. 
Função: 13 - Cultura. 
Sub Função: 392 - Difusão Cultural. 
Progran1a: 0006 - Resgate e Valorização dos Bens Culturais. 
Projeto/ Atividade: 1102 - Promoções de Eventos Culturais e Festas Culturais. 
Elemento de Despesa: 
1350.41.00 - Contribuições ..................................................... R$ 5.000,00 
Fonte.: 1500.0000.00.00 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
·r otal ........................................................................................... R$ 5.000,00 
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em e 15 de agosto de 2025. 
ANTÔNIO MAR OMAZINI 

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