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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 161/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
co~crtura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federa] e Artigo 41 da Lei Federal nº
:1.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
i 1 tilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
: :: 1 pareia] de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
,·conôn1ica de despesa para outra.
Projeto/Atividade: 1328 - !;esta da Igreja Nossa Senhora Aparecida
- Salto da Alegria. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Cross<J, em 19 de agosto de 2025.
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ANTÔNIO MAR )S THOMAZINI
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
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Gnblnete do Preíeíto
PROJETO DE LEI Nº 161/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR ANULAÇÃO E REMANmAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turisn10.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 - Difusão Cultural.
Programa: 0006- Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/ Atividade: 1328 - Festa da Igreja Nossa Senhora Aparecida - Salto da
Alegria.
Elemento de Despesa:
1350.41.00 - Contribuições ....................................................... R$ 5.000,00
Fonte: J 500.0000.00.00 - Recursos não Vinculados de Impostos.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
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Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2° - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
~cr5n utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
ca t-cgoria cconôn1ica de despesa para outra.
Parágrafo 1:
Anulação de:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 - Difusão Cultural.
Progran1a: 0006 - Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/ Atividade: 1102 - Promoções de Eventos Culturais e Festas Culturais.
Elemento de Despesa:
1350.41.00 - Contribuições ..................................................... R$ 5.000,00
Fonte.: 1500.0000.00.00 - Recursos não Vinculados de Impostos.
·r otal ........................................................................................... R$ 5.000,00
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em e 15 de agosto de 2025.
ANTÔNIO MAR OMAZINI
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