br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 160/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 160/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; Festa da Igreja Nossa Senhora Aparecida – Salto da Alegria. R$ 5.000,00
native_id6475

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-09-16 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-10 TRAMITAÇÃO — —
2025-08-20 Inclusa na Pauta para Leitura — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

[:~ •· PirnruRADE NAT1N8A 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE 
PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 161/2025 
JUSTIFICATIVA 
1 Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos 
• 
:'-Jobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a 
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos 
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nü 
-L'.i20/64. 
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão 
, 11-ibz.ados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total 
:·:: 1 parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria 
<·conô1nica de despesa para outra. 
Projeto/Atividade: 1328 - I~esta da Igreja Nossa Senhora Aparecida 
- Salto da Alegria. Segue anexo documento . 
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, 
renova mos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Crosso, em 19 de agosto de 2025. 
" ,), 
ANTONIO MAR ·~ S THOMAZINI 
Prefeito unicipal 
- ' .• ·~ :11103 
r 
o 
~\ . :f1 PREFEtlURA Ot ' ; i • i~ 
! -• ~ ~- ;PARANA11N8A 
' ' s • • ~ it •• ;:, ,·. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE 
PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 161/2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITOS AIJICIONAL ESPECIAL 
POR ANULAÇÃO E REMAN~AMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI: 
ARTIGO lQ - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto 
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Parágrafo 1: 
Credito Adicional Especial: 
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de CuHura e Turisn10. 
Unidade: 006 - Departamento de Cultura. 
Função: 13 - Cultura. 
Sub Função: 392 - Difusão Cultural. 
Programa; 0006- Resgate e Valorização dos Bens Culturais. 
Projeto/Atividade: 1328 - Festa da Igreja Nossa Senhora Aparecida - Salto da 
Alegria. 
Elemento de Despesa: 
3350.41.00 - Contribuições ....................................................... R$ 5.000,00 
Fonte: 1500.0000.00.00 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
, r· o ta 1 ....... ,., ... , ... , ........ , .. , ......... ,, ........... , ........ , ............................. , . R$ 5.000,00 
1. de 3 
~~'~: Br~~ti, ·n~· i .•JOO, C~ntro, l~nranntingu - M'f - Ct-:P: 7H.H7Ó!ô(t0 1 ; • .~r1 i • J•1r·11uttin a mt o,· hr • . 1;: _(66)~~73 4215 ~ E•mail: l(Hhh1ct,•doprtfcltor,t1rnrnnatin~11.mt::,.cnv.hi- 1' ' g • .g • 
i m~~{i•\-~- -P , ; .1 1 ~i-, • . • • . • • ._.m,~ 
J 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE 
PARANATINGA 
GRbincte do Prefeito 
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior 
-.:('r5n utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação 
tot<1l 0u pardal de dotações orçan1entárias, de um órgão para outro e de urna 
l·<1tegoria cconôn1ica de despesa para outra. 
Parágrafo l: 
Anulação de: 
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turisn10. 
Unidade: 006 - Departamento de Cultura. 
Função: 13 - Cultura. 
Sub !~unção: 392 - Difusão Cultural. 
Programa: 0006 - Resgate e Valorização dos Bens Culturais. 
Projeto/ Atividade: 1102 - Promoções de Eventos Culturais e Festas Culturais. 
Ele1nento de Despesa: 
]350.41.00 - Contribuições ..................................................... R$ 5.000,00 
Fonte.: 1500.0000.00.00 - Recursos rtão Vinculados de Impostos. 
~r otal ........................................................................................... R$ 5.000,00 
ARTIGO 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
~e as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em Ô 15 de agosto de 2025. 
~- ANTÔNIO MAR OS TI-IOMAZINI 
Prefeito Municipal 
2 llO J 
~ .........................-~ ........ ---------~ 
l\~br . ·. 1 ., ....... , .. " .. mt.go,· .br 
~ .. iij\~1'f-*:\f l· 

open original →