[:~ •· PirnruRADE NAT1N8A
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 161/2025
JUSTIFICATIVA
1 Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
•
:'-Jobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nü
-L'.i20/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
, 11-ibz.ados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
:·:: 1 parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
<·conô1nica de despesa para outra.
Projeto/Atividade: 1328 - I~esta da Igreja Nossa Senhora Aparecida
- Salto da Alegria. Segue anexo documento .
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renova mos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Crosso, em 19 de agosto de 2025.
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ANTONIO MAR ·~ S THOMAZINI
Prefeito unicipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 161/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS AIJICIONAL ESPECIAL
POR ANULAÇÃO E REMAN~AMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO lQ - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de CuHura e Turisn10.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 - Difusão Cultural.
Programa; 0006- Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1328 - Festa da Igreja Nossa Senhora Aparecida - Salto da
Alegria.
Elemento de Despesa:
3350.41.00 - Contribuições ....................................................... R$ 5.000,00
Fonte: 1500.0000.00.00 - Recursos não Vinculados de Impostos.
, r· o ta 1 ....... ,., ... , ... , ........ , .. , ......... ,, ........... , ........ , ............................. , . R$ 5.000,00
1. de 3
~~'~: Br~~ti, ·n~· i .•JOO, C~ntro, l~nranntingu - M'f - Ct-:P: 7H.H7Ó!ô(t0 1 ; • .~r1 i • J•1r·11uttin a mt o,· hr • . 1;: _(66)~~73 4215 ~ E•mail: l(Hhh1ct,•doprtfcltor,t1rnrnnatin~11.mt::,.cnv.hi- 1' ' g • .g •
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
GRbincte do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
-.:('r5n utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
tot<1l 0u pardal de dotações orçan1entárias, de um órgão para outro e de urna
l·<1tegoria cconôn1ica de despesa para outra.
Parágrafo l:
Anulação de:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turisn10.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub !~unção: 392 - Difusão Cultural.
Programa: 0006 - Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/ Atividade: 1102 - Promoções de Eventos Culturais e Festas Culturais.
Ele1nento de Despesa:
]350.41.00 - Contribuições ..................................................... R$ 5.000,00
Fonte.: 1500.0000.00.00 - Recursos rtão Vinculados de Impostos.
~r otal ........................................................................................... R$ 5.000,00
ARTIGO 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
~e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em Ô 15 de agosto de 2025.
~- ANTÔNIO MAR OS TI-IOMAZINI
Prefeito Municipal
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