ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITU DE
ARANATINGA Ra
PARANA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 164/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Proposta de Incremento MAC nº 36000649643202500, Artigo 43, S 1º, inciso II da
lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1330 — Inc. Temp. ao Custeio dos Serv. de
Assistência Hospitalar e Ambulatorial p/ Cumprimento das Metas Nacional -
II. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 27 de agosto de 2025.
A k a
ANTÔNIO MARCOS'THOMAZINI
Prefeito Municipal
3 de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoa paranatinga.mt.gov.br paranatinga mbgoy-br
ESTADO DE MATO
GROSSO
> PREFEITURA DE
PARANA NGA PREFEITURA DE
; PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 164/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1330 — Inc. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial p/ Cumprimento das Metas Nacional - II.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.600.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal... R$ 1.400.044,00
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(o paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt-gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
Re PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º- Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Proposta de Incremento MAC nº 36000649643202500, Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.600.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo
Federal... ereareereereereernrecieesenreaneenreerseneeensenrerareameenter R$ 1.400.044,00
Total do Excesso.........sereeeeensensensensensenserserrensensensencensensencences R$ 1.400.044,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 27 de agosto de 2025. ES ATE
, dp
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
2 de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(0 paranatinga.mt.gov.br paranatingamtgov.br