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materia nº 165/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 165/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1330 – Inc. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial p/ Cumprimento das Metas Nacional - II Total...........................................................................................R$ 1.400.044,00."
native_id6484

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-09-16 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-12 PARECERFAV — —
2025-09-10 TRAMITAÇÃO — —
2025-08-29 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-08-28 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE.
entanariico li
EE rn PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 165/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender
despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43.
da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Proposta de Incremento MAC nº 36000649643202500, Artigo 43, 8 1º, inciso Il da
lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1330 — Inc. Temp. ao Custeio dos Serv. de
Assistência Hospitalar e Ambulatorial p/ Cumprimento das Metas Nacional -
If. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 27 de agosto de 2025. Rar
' DEZ
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
i 3 de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 -. E-mail: gabinetedoprefeitoMparanatinga.mt.gov.br:
paranatinga.mt.góv.br
ESTADO DE MATO
E GROSSO
PREFEI
A PREFEITURA
PARANATING/ PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 165/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1330 - Inc. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial p/ Cumprimento das Metas Nacional - II.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.600.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal... R$ 1.400.044,00
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoi paranatinga.mt.gov.br paranatinga-mi-gov br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE G ROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
a PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Proposta de Incremento MAC nº 36000649643202500, Artigo 43, 8 18,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.600.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes : do Governo
Federal a ql Sen ainda R$ 1.400.044,00
Totalido Excesso seca coro A A R$ 1.400.044,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de pg Estado de Mato Grosso,
em 27 de agosto de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THÓOMAZINI
Prefeito Municipal
2de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP; 78.870-000 :
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoa paranatinga.mt.gov.br PArAnaninaA mn eovaby

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