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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PROJETO DE LEI CM Nº- /2025
“Regulamenta Denominação de Logradouro
Público Municipal no Bairro Jardim Paraíso II”.
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Antônio Marcos Thomazini, faz saber que a
Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica regulamentado através da presente LEI, denominando a “Avenida-A” ,
passando a denominar-se “Avenida Dalvina Figueiredo da Silva” no Bairro Jardim Paraíso
I.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, fará consignar nos Orçamentos anuais, dotações
suficientes para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 12 de agosto de 2025.
Gabinete do Vepeador
ifeiro do Flamboyant
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