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materia nº 3001/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3001 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaLEI Nº 3001/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1321 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde Total.................................................................................................R$ 400.044,00."
native_id6495

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 TRAMITAÇÃO — —

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Tel.: (06)3573 4215 - E-m
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Rc
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3001/2025 PUBLICADO
Ab | os | 2225
O
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1321 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Primária em Saúde.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte.: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicoside SaúdE:;.assssanistesersseniteseeree foras donsons char samscamacmsto ra LET R$ 400.044,00
PO tala erros ensoos vizigosottadbsvo ao sRioa oa a PORÃO E PRE e R$ 400.044,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Portaria GM/MS nº 7.281, de 23 de junho de 2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
1 de 2
nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
inctedoprefeitoGparanatinga.mt.gov.br
Av. Bra
paranatinga.mt.gov.h
ESTADO DE MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
a
Gabinete do Prefeito
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços
Publicosdei Saúde... ssissemearermrearirereerrerrirrensertuaataredesavecionnsamaanvnsaa R$ 400.044,00
iotalidolExcessos ma. hs. essa ns croe ta cansa A cp a n R$ 400.044,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 11 de agosto de 2025.
R AA EM
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
º 1.900, Centro, Para
abinetedoprefeito( par:
tinga - MT — CEP:
Av. Brasil,
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail
paranatinga.mt.gov.h
atinga.mt.gov.br

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