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materia nº 3002/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3002 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaLEI Nº 3002/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1321 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde Total.................................................................................................R$ 400.044,00."
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
E
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3002/2025 PUBLICADO
o a
(o) ESG ZS)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATIN GA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1321 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Primária em Saúde.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte.: 1600.3110.00.00 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicoside Saúde: sprite acremr morro isa a DA R$ 400.044,00
HPofall estate osso vês ar dde prcso Sbt ass sua E a O q R$ 400.044,00
EDS ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
h il -— artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Portaria GM/MS nº 7.281, de 23 de junho de 2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
1de2
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP; 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.h
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
| PARANATINGA
A O Ro
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.........ucmuesammeesameeemsesmrrsmeeeeamneen R$ 400.044,00
R$ 400.044,00
Total do Excesso..................iriereiemeememmimeeeereeeeemmammans
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 11 de agosto de 2025.
2de2
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP; 78.870-000 o É j
amtgov.br paranatinga.mt.gov.
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(oparanating.

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