texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
- Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3004/2025 PUBLICADO
a ==
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1323 — Aquisição de uma Ambulância UTI Móvel II.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estudal:ssessansesseasterssnsrasenirrsoreatreaçes seo ficar apra voces poreroai tee Essexen raio no exvansas emo pnsa R$ 200.000,00
Total......csesensesssretosericososeseniases tania ca iso ioatas stato sabe cre vavavtnihos dibanssspea R$ 200.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Termo de
1 de 2 EA Ni
il, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 fe
ail: gabinetedoprefeito(o paranatinga.mt.gov.br
Av.
Tel.: (66)3573 4215 - E
paranatinga.mt.gov.h
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
a ES
Gabinete do Prefeito
Compromisso nº 471/2024/SES-MT,, conforme Artigo 43, 81º, inciso I, da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governo
Estadual: xa sesiparssisrtniesoasanbass serum penso rpev es terena avi vana batida nl anota err RG 200.000,00
Total do Superávit Financeiro... R$ 200.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 11 de agosto de 2025.
Ps 4
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
2 de 2
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinctedoprefeito(o paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.
open original →