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materia nº 3008/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3008 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaLEI Nº 3008/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1325 – Aquisição de Tablets e Notebooks para os ACS Total...........................................................................................................R$ 132.916,00."
native_id6502

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
"PARANATINGA
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3008/2025 PUBLICADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1325 — Aquisição de Tablets e Notebooks para os ACS.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 2.621.3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual..........ueenmeeenmeeemeeeemesereno R$ 132.916,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
1 de 2
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.m t.gov.h
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
)y, PARANATINGA
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Gabinete col
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Recursos de Emenda
Parlamentar Estadual nº 180/2023, conforme Artigo 43, 81º, inciso I da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.621.3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do sus
provenientes do Governo Estadual.........mermeeemeeemeermermeeeeeeeto R$ 132.916,00
Total do Superávit Financeiro....eeeeeneensenreeneeneanserrrensenseensennees R$ 132.916,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 11 de agosto de 2025.
A / 4 á
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
2 de 2
Av. Brasil, nº 1.990, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br
paranati nga.mt.gov.b

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