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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
es Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3012/2025 .
PUBLICADO
DEF a Tai
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR COM A REALIZAÇÃO DA 39º
FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO E 30º
EXPOPAR, QUE SERÁ REALIZADO NO
PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE
PARANATINGA-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de R$
330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para a realização da 39º Festa do Peão de
Boiadeiro e 30? EXPOPAR (ASSOCIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES
DE PARANATINGA,, inscrita no CNPJ n. 02.896.241/0001-96 que será realizado
no Parque de Exposições de Paranatinga-MT, nos dias 04 de agosto a 06 de
setembro de 2025.
Art. 2º - As despesas serão efetuadas por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
Unidade: 006 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13 - CULTURA
Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Elemento de Despesa: 14.006.13.392.0006.2147 - Contribuições
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a contribuir também com a prestação
de serviços médicos, disponibilidade de ambulância, enfermeiros (as),
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Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoDparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mi.gov.br,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
socorristas, conselho tutelar, 01 (um) caminhão pipa, 01 (uma) motoniveladora
(patrola), 01 (um) trator com grade, e 0l(uma) pá carregadeira.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados descritos no artigo anterior serão
executados por servidores públicos municipais, bem como, os veículos e
maquinas a serem utilizados pertencentes ao município, não gerando assim,
quaisquer desembolsos financeiros pela municipalidade.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 11
de agosto de 2025.
ANTÔNIO MARC THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT
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Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail gabinetedoprefeitoDparanatinga mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
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